quinta-feira, 10 de outubro de 2013

MINISTRO FUX MANTÉM NA CADEIA ASSASSINO DE DEPUTADA ALAGOANA

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, indeferiu liminar solicitada no Habeas Corpus (HC) 119630 pela defesa do ex-deputado federal Pedro Talvane Luis Gama de Albuquerque Neto, a fim de que ele fosse solto. Talvane foi condenado a 103 anos de reclusão pelo homicídio da então deputada federal Ceci Cunha e de outras três vítimas, entre elas seu marido. O caso, ocorrido em dezembro de 1998, ficou conhecido como “Chacina da Gruta”. De acordo com a denúncia, Pedro Talvane de Albuquerque “desejava a imunidade parlamentar a qualquer custo” e, para isso, teria “arquitetado um plano para assassinar a deputada eleita”, da qual ele era o primeiro suplente. O crime ocorreu na casa de Ceci Cunha, localizada no bairro da Gruta de Lourdes, em Maceió (AL). Em sua decisão, o ministro Luiz Fux citou algumas justificativas para a prisão cautelar apresentadas na sentença condenatória de Talvane de Albuquerque, entre elas a afirmação de que a hipótese “tratou-se de verdadeira barbárie que causou incomensurável alarme social”. Segundo a sentença, “a manutenção dos condenados em liberdade põe em risco a ordem pública e recomenda a prisão, nos termos do artigo 312 do Código de Processo Penal, independentemente de primariedade ou bons antecedentes”. Outro trecho da sentença citado pelo ministro Luiz Fux revela a periculosidade do condenado. “Sua personalidade egoística e antiética impede que o acusado enxergue na vida humana valor superior a seus interesses pessoais mais elementares. Tal embotamento do senso moral torna o acusado pessoa capaz de práticas perversas tais quais aquelas que motivaram a presente ação penal, sem o mínimo traço de remorso ou hesitação”.

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