terça-feira, 24 de setembro de 2013
TST DETERMINA MANUTENÇÃO DE 40% DOS EMPREGADOS DOS CORREIOS EM ATIVIDADE DURANTE GREVE
O ministro Eizo Ono, do Tribunal Superior do Trabalho, determinou a manutenção das atividades de pelo menos 40% dos empregados dos Correios em cada unidade da empresa durante o período de greve, sob pena de multa diária de R$ 50 mil. A decisão foi publicada nesta segunda-feira no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. O ministro foi sorteado como relator do dissídio coletivo instaurado pelos Correios contra federações dos trabalhadores. Os Correios pediam na Justiça a manutenção de 80% das atividades, mas o ministro Eizo Ono considerou que o limite "ensejaria quase que a normalização dos serviços prestados pela ECT, a frustrar o exercício do direito fundamental dos empregados à greve". A manutenção de 40% das atividades, segundo o ministro, visa a prestação de serviços indispensáveis, os quais sindicatos, empregados e empregadores estão obrigados a garantir em caso de greve. A empresa e os representantes dos funcionários não negociam desde o dia 17, quando a reunião de mediação entre os Correios e a Federação Nacional dos Trabalhadores em Empresas de Correios e Telégrafos e Similares (Fentect), no Tribunal Superior do Trabalho (TST), terminou sem acordo. Entre as reivindicações dos trabalhadores está o aumento real de salário de 15%, além de uma recomposição da inflação de 7,13%. Os Correios ofereceram reajuste de 8% no salário, sendo 6,27% de recomposição da inflação e 1,7% de ganho real, e de 6,27% nos benefícios.
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