quarta-feira, 25 de setembro de 2013

STJ DECIDE QUE EX-GOVERNADORA YEDA CRUSIUS DEVE VOLTAR A SER RÉ NO PROCESSO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA DA OPERAÇÃO RODIN

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília, decidiu nesta terça-feira que a ex-governadora do Rio Grande do Sul, Yeda Crusius (PSDB), deve voltar a figurar no rol de réus do processo por improbidade administrativa derivado da Operação Rodin, que tramita na 1ª Vara Federal Criminal, em Santa Maria. O Superior Tribunal de Justiça acatou recurso do Ministério Público Federal. O embate se arrasta desde 2009, quando Yeda Crusius, então governadora do Estado, e outras oito pessoas, foram acusadas pelo Ministério Público Federal de participação no desvio de verbas do Departamento Estadual de Trânsito (Detran). Desde então, Yeda Crusius já havia sido excluída duas vezes da ação, mas o Ministério Público Federal vinha recorrendo e agora conseguiu uma reversão parcial. O assunto está distante de ter sido resolvido. O advogado de Yeda Crusius, Fábio Medina Osório, afirmou que, para que ela volte a ser ré, é preciso que a decisão do Superior Tribunal de Justiça tenha trânsito em julgado, ou seja, não exista mais possibilidade de recursos. Não é que o ocorre no momento. Fabio Medina Osório contesta vários pontos deste julgamento no Superior Tribunal de Justiça está sob pressão do Conselho Nacional de Justiça, para que julgue, assim como outras cortes, em variadas esferas, os chamados processos envolvendo improbidade administrativa, e tendo que atender à chamada Meta 18 do CNJ, resolveu fazer um julgamento de "balaiada", ou seja, reuniu em um mesmo julgamento um monte de casos aparentemente similares, envolvendo improbidade administrativa, e julgou tudo junto. Fábio Medina Osório diz que essas decisões são não só criticáveis, como contestáveis: "Imagine, os julgamentos são realizados sem presença da defesa dos réus, sem a convocação dos advogados, sem chance de qualquer defesa. Isso é inconcebível". Além disso, diz Fábio Medina Osório, o Supremno Tribunal Federal, nessas decisões em balaiadas, tem acórdão de decisão em plenário tratando da questão da absorção da lei de improbidade pela lei dos crimes de responsabilidade, no caso dos agentes políticos. Ou seja, como Yeda Crusius era governadora do Estado, eventuais crimes de improbidade administrativa atribuídos a ela deveriam ser absorvidos pela lei de responsabilidade, pela qual ela seria processada e julgada. No caso, Yeda Crusius respondeu a um processo de responsabilidade na Assembléia Legislativa do Rio Grande do Sul, único orgão que poderia processá-la e julgá-la, conforme a Constituição, e foi absolvida, de acordo com Fábio Medina Osório. Assim sendo, em primeiro lugar, não poderia ser processada e julgada duas vezes pelas mesmas coisas. Mas, o Superior Tribunal de Justiça tem um entendimento diferente do Supremo e decide que agentes políticos podem ser processados pela lei de improbidade administrativa. Ora, diz Fábio Medina Osório, mesmo assim, restaria a contradição de que ela já foi julgada, e não poderia ser julgada de novo pelo mesmo caso. E mais, ela teria prerrogativa do exercício do cargo, no caso o de governadora, e não poderia ser processada e julgada por uma vara de primeiro grau. Como governadora, ela só poderia ser investigada com autorização do Superior Tribunal de Justiça, e  processada e julgada na mesma Corte. Por essas razões e muitas outras, Fábio Medina Osório diz que será preciso esperar pela publicação do acórdão do julgamento para então apresentar embargos, e de vários tipos. Depois de tudo, se for o caso, inevitavelmente o processo chegará até o Supremo Tribunal Federal. Dos nove acusados originais pelo Ministério Público Federal em 2009, apenas cinco prosseguem como réus: o deputado federal José Otávio Germano, o ex-presidente do Tribunal de Contas do Estado, João Luiz dos Santos Vargas, o ex-deputado e ex-secretário estadual Luiz Fernando Salvadori Zachia, o deputado estadual Frederico Cantori Antunes e Delson Martini, ex-secretário no governo Yeda Crusius. Há poucas semanas, o Supremo Tribunal Federal, julgando inquérito originário da Procuradoria Geral da República, que pediu autorização para investigar e processar o deputado federal José Otávio Germano, decidiu que a investigação que havia sido feito contra ele na Operação Rodin, assim como foi feita também contra João Luiz Vargas, foi totalmente ilegal, inconstitucional e atrabiliária. Isto poderá liquidar os indiciamentos dos dois políticos no processo de improbidade administrativa da Operação Rodin. Enfim, o juiz responsável pelo processo, Loraci Flores de Lima, na consegue levar adiante este processo, que está paralisado. Se ele resolvesse levar adiante o processo, poderia gerar vários paradoxos. E um deles já foi gerado. Mesmo não sendo ré no processo, a ex-governadora já foi ouvida nele como testemunha. Isso é simplesmente impensável. Além disso, como não era ré, não participou de quaisquer atos da instrução do processo até agora. Tampouco os outros réus tiveram a oportunidade de ouví-la. Enfim, o processo corre risco de decretação de nulidade.

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