quinta-feira, 26 de setembro de 2013

JUSTIÇA NEGA PEDIDO DE LIMINAR DO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA AFASTAMENTO DE DIRIGENTES DA SANTA CASA DE RIO GRANDE

A Justiça gaúcha negou a liminar pedida pelo promotor Erico Rezende Russo contra a administração da Associação de Caridade Santa Casa, em Rio Grande, no sul do Estado. Na decisão, a juíza Fernanda Duquia Araújo indeferiu o pedido do Ministério Público alegando se tratar de uma “medida drástica” e que não daria tempo para a defesa dos acusados, “conforme preconiza o princípio do devido processo legal”. Na sentença, a juíza comentou que é “absolutamente clara a gravidade dos fatos cuidadosamente narrados pelo Ministério Público, porque dizem, em tese, com o desrespeito ao direito à saúde e à vida”, e lembra que a instituição hospitalar requerida é o maior hospital da região. Fernanda Duquia Araújo afirmou também que designará uma audiência especial para buscar conciliação entre as partes, mas obrigou o hospital a manter plantão nas áreas de ginecologia, obstetrícia e pediatria realizado por médicos devidamente habilitados nas respectivas especialidades sob pena de multa diária de R$ 5 mil. A Santa Casa decidiu entrar na justiça contra o órgão o Ministério Público e o promotor, com ação indenizatória, por causa da notícia divulgada no site do órgão, que estaria prejudicando a imagem do hospital.

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