A juíza Cristina Luisa Marquesan da Silva, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre, suspendeu nesta segunda-feira a desocupação imediata da Câmara de Vereadores, cujo plenário foi invadido por cerca de 50 terroristas esquerdopatas do chamado Blocos de Lutas e do Levante Popular da Juventude na última quarta-feira. A juíza adiou o cumprimento da decisão judicial que determinava a saída do grupo ainda hoje e marcou uma audiência de conciliação. A ordem liminar para a desocupação havia sido concedida na noite de sábado pelo presidente do Tribunal de Justiça e determinava que os vagabundos esquerdopatas abandonassem o prédio da Câmara Municipal no alvorecer desta segunda-feira. Os oficiais de Justiça entregaram na tarde desta segunda-feira o ofício do Tribunal de Justiça determinando a desocupação do prédio, mas eles alegaram que a desocupação seria uma operação muito delicada, porque mais de 400 pessoas se encontravam no plenário, incluindo crianças. Quando o Judiciário se agacha para uma ação violenta como essas, com os militantes usando artifícios como o de levar crianças para o Plenário, é porque alguma coisa está muito errada. “Penso que existe a necessidade de se encontrar um mecanismo, uma forma de dialogar para diminuir o impacto de uma retirada violenta dos manifestantes que se encontram naquele local”, disse a juíza, que marcou audiência de conciliação para quarta-feira. Resumindo: a Justiça está sendo usada, na prática, como aliada dos terroristas que invadiram o prédio. Os terroristas já haviam decidido ficar no plenário da Câmara Municipalo, mesmo após o recebimento da ordem de reintegração judicial. Os vereadores, autênticos bananas que condescenderam com a invasão no começo, achando que poderiam manobrar a situação, foram nesta segunda-feira até a Assembléia Legsilativa do Rio Grande do Sul, para entregar um documento ao presidente do Poder Legislativo, deputado estadual Pedro Westphalen (PP), pedindo a intervenção da Assembleia para que se cumpra a ordem judicial e a apuração de possível crime de responsabilidade por parte do governador, o peremptório petista Tarso Genro (PT). Foi o chamado gesto inútil, porque o deputado Pedro Westhpalen é totalmente subalterno do peremptório governador petista, tanto que já engavetou por conta própria outro pedido anterior de abertura de processo para verificação de crime de responsabilidade pelo peremptório petista Tarso Genro, no caso da apropriação ilegal de 4,3 bilhões de reais do Fundo de Depósitos Judiciais. Ao todo, 29 vereadores de 11 partidos (exceto PT e PSOL) assinaram o documento, que foi apresentado em uma coletiva de imprensa no Plenarinho da Câmara, antes de seguirem para a Assembléia Legislativa. Um grupo de integrantes do Bloco de Luta pelo Transporte Público, que invadiu a Câmara, junto com militantes da organização clandestina Levante Popular da Juventude, tentou entrar no local para acompanhar a coletiva, mas foi impedido. Houve gritaria, até os bandidos esquerdopatas resolverem abandonar o local. "Não aceitamos e não conversamos com um bando de delinquentes", disse a vereadora Mônica Leal (PP). Segundo o presidente da Câmara, Thiago Duarte (PDT), que no sábado levou uma série de pontapés no traseiros desferidos pelos bandidos esquerdopatas, ele e os colegas buscaram o diálogo "à exaustão", mas "a situação chegou ao limite". Thiago Duarte chamou os vereadores que não assinaram o documento de "golpistas": "Os que invadiram a casa não representam o povo, mas grupos totalitários. A intolerância é incompatível com a democracia. Eles disseram ser apartidários, mas é só olhar as fotos feitas no plenário para ver que são partidários sim, do PT, do PSOL e do PSTU". Thiago Duarte paga o preço de bancar o ingênuo e democratazinho, o que no Estado Democrático de Direito é mortal. Desde o primeiro momento, como presidente da Câmara, ele deveria ter chamado a polícia para expulsar os vagabundos da Câmara Municipal, porque impedimento de funcionamento do Parlamento é atitude contra a democracia, contra o Estado Democrático de Direito, atentatória aos direitos dos cidadãos, que são representados pelos parlamentares. Thiago Duarte e os outros vereadores criticaram a atuação do governador petista do Estado, o peremptório Tarso Genro (PT): "Nós não representamos essa minoria e ela certamente não representa os nossos eleitores. Estamos falando em milhares de votos. Cabe ao governador cumprir a decisão judicial e fornecer a Brigada Militar para que se devolva a casa do povo aos seus representantes". Os vagabundos esquerdopatas, com o ostensivo apoio das bandadas do PT e do PSOL, inventaram, enquanto isso, um anteprojeto de lei do Passe Livre, que eles exigem que a Câmara Municipal encampe. O texto delirante do projeto é o seguinte: "
"PROJETO DE LEI- PASSE LIVRE
Institui o passe livre no sistema de transporte coletivo por ônibus no Município de Porto Alegre para estudantes e desempregados, cria o Fundo Municipal de Mobilidade Urbana e dá outras providências.
Art. 1º Fica instituído o passe livre no sistema de transporte coletivo por ônibus no Município de Porto Alegre.
Parágrafo único. O passe livre importará no direito da utilização dos serviços de transporte coletivo por ônibus gratuitamente, por todos os estudantes e desempregados cadastrados no Sistema Nacional de Emprego – SINE, em todas as linhas e horários.
Art. 2º A garantia do passe livre, nos termos do art. 1º desta Lei, será condição para exploração do sistema de transporte coletivo por ônibus no Município de Porto Alegre.
§ 1º Os custos do passe livre serão suportados pelas empresas concessionárias do transporte público por ônibus, sem oneração do valor da tarifa;
§ 2º. O passe livre será suportado pela margem de lucro das empresas concessionárias.
Art. 3º. A adequação da margem de lucro à previsão legal dar-se-á a partir da correção das distorções do cálculo tarifário, possibilitando a redução da tarifa.
Art. 4º. Em nenhuma hipótese será admitida qualquer isenção fiscal ou subvenção, por parte do poder público municipal, às empresas concessionárias do transporte coletivo por ônibus, para financiamento do passe livre.
Art. 5º. Fica criado o Fundo Municipal de Mobilidade Urbana, destinado a investimentos em mobilidade urbana e na infra-estrutura do transporte coletivo público.
§ 1º. A diminuição do uso de veículos automotores privados, a valorização do transporte público coletivo, na preservação do meio ambiente, são fatores que norteiam a criação do Fundo de que trata este dispositivo.
§ 2º . Os investimentos de que trata este dispositivo referem-se aos diferentes modais, tais como malha cicloviária, transporte hidroviário, metroviário e rodoviário, dentre outros.
Art. 6º. O Fundo de que trata o art. 5º desta Lei será composto por recursos provenientes de impostos, taxas e tarifas que incidem sobre a propriedade privada de centros comerciais (shopping centers e assemelhados), de áreas ociosas, de áreas e prédios de estacionamentos, de bancos privados e de grandes empreendimentos imobiliários.
Art. 7º. Esta lei em vigor na data da sua publicação".
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