Assine Vitor Vieira Jornalismo
sexta-feira, 3 de maio de 2013
Em recursos, réus do Mensalão do PT criticam acórdão do Supremo e tentam evitar Joaquim Barbosa como relatar do processo
Nos recursos apresentados ao Supremo Tribunal Federal contra as condenações no processo do Mensalão do PT, a defesa dos réus, em sua maioria, faz críticas ao acórdão do julgamento. Acusam a Corte, entre outras coisas, de omissão e incoerência no documento, prejudicando um entendimento claro do que foi decidido na ação penal. Os 25 réus condenados no processo entraram com recursos contra a decisão. O prazo para a apresentação dos pedidos venceu nesta quinta-feira. Em um dos casos, o advogado Marcelo Leonardo, que defende o empresário Marcos Valério, afirma que "falta um voto do ministro Celso de Mello" por ele ter cancelado boa parte das intervenções feitas em plenário. Segundo a defesa do operador do esquema, o mesmo aconteceu com o voto do ministro Luiz Fux, que optou por apagar as suas declarações feitas no decorrer do julgamento. Outro ponto em comum em ao menos três dos recursos (do ex-ministro José Dirceu, do ex-deputado Roberto Jefferson e do ex-diretor do Banco Rural, José Roberto Salgado) é a tentativa de evitar que os pedidos dos réus sejam relatados pelo atual presidente do STF e relator do processo, Joaquim Barbosa. Considerado linha dura na condução do processo, Joaquim Barbosa protagonizou embates com advogados durante o julgamento e recusou diversos pedidos das defesas ao longo da ação. O argumento para a troca de relator, no entanto, é a previsão regimental de que o presidente da Corte não deva relatar novos processos. O Supremo encerrou no fim de 2012 o mais longo julgamento de sua história, que durou quatro meses e meio e acabou com 25 réus condenados. A corte concluiu que o esquema foi organizado pela antiga cúpula do PT com a ajuda do empresário Marcos Valério. Seu objetivo, segundo os ministros, era comprar apoio para o governo no Congresso. Os recursos permitidos nesta fase do julgamento são os chamados embargos declaratórios, usados para solicitar esclarecimentos sobre pontos da decisão. Somente depois do julgamento deste primeiro recurso é que os réus poderão tentar os chamados embargos infringentes, que podem permitir um novo julgamento em relação às condenações com mais de quatro votos contrários.
Postado por
Vitor Vieira Jornalismo
as
02:09:00
Enviar por e-mailPostar no blog!Compartilhar no XCompartilhar no FacebookCompartilhar com o Pinterest
Nenhum comentário:
Postar um comentário