domingo, 14 de abril de 2013

Suspensa decisão que excluía tributo de férias e salário-maternidade


Está suspensa, no Superior Tribunal de Justiça, decisão recente da Primeira Seção que suspendeu a incidência de contribuição previdenciária referente a férias e salário-maternidade. A liminar é do ministro Napoleão Maia Filho, em atendimento a recurso da Fazenda Nacional. Até fevereiro de 2013, o Superior Tribunal de Justiça considerava que o tributo previdenciário deveria ser cobrado das férias e salário-maternidade porque esses pagamentos eram remuneratórios. A interpretação foi questionada em recurso da Globex, controladora da empresa Ponto Frio, contra a Fazenda Nacional. Desde então, os ministros passaram a entender que os pagamentos tem caráter indenizatório, pois não há prestação de serviço pelo empregado. A corte fixou que as verbas tem o objetivo de proteger e auxiliar o trabalhador. A Fazenda Nacional recorreu da decisão alegando que o julgamento foi inválido, pois havia outro recurso no Superior Tribunal de Justiça sobre o mesmo assunto condicionado ao sistema de recursos repetitivos. Quando um processo é classificado como recurso repetitivo, todos aqueles sobre o mesmo tema ficam suspensos aguardando decisão do Superior Tribunal de Justiça no processo principal. A decisão que invalidou a cobrança previdenciária ficará suspensa até que a liminar do ministro Maia Filho seja apreciada pelos demais ministros.

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