Após
uma intensa discussão, a Comissão de Assuntos Econômicos do Senado aprovou, na
tarde desta quarta-feira, o parecer do senador Delcídio Amaral (PT-MS) ao
projeto de resolução que altera as alíquotas do Imposto sobre Circulação de
Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre operações interestaduais. Por sugestão do
líder do PSDB, Aloysio Nunes Ferreira (SP), os parlamentares decidiram deixar a
votação de destaques à proposta para a próxima terça-feira. A votação foi
simbólica e apenas Aloysio Nunes Ferreira e o senador Inácio Arruda (PCdoB-CE)
fizeram questão de registrar voto contrário ao texto. Na próxima semana, os
senadores vão apreciar destaques que pedem, entre outras questões, alíquotas
maiores do imposto para determinados Estados. Após essa etapa, a proposta
regimentalmente só terá de passar pela votação no plenário do Senado. Na última
versão, Delcídio acatou em seu texto cerca de 15 emendas apresentadas pelos
senadores, a maioria atendendo a pleitos das Regiões Norte, Nordeste,
Centro-Oeste e do Espírito Santo. Governadores desses Estados foram contemplados
com a adoção da alíquota de 7% nas operações feitas com produtos
industrializados e produtos agrícolas que tenham passado pelo Processo
Produtivo Básico (PPB) que saiam das respectivas localidades para os demais
Estados do Sul e Sudeste. Para as demais transações interestaduais, o ICMS será
reduzido gradualmente para 4%. Trata-se do porcentual que o governo federal
havia proposto originalmente no projeto. Atualmente, a alíquota é de 12% nas
operações do Norte, Nordeste e Centro-Oeste e Espírito Santo para o resto do
País, e de 7% quando a mercadoria é transferida do Sul e Sudeste para as demais
Regiões. O projeto de mudanças das alíquotas tem por objetivo acabar com a
chamada guerra fiscal entre os Estados. O relator manteve a alíquota de 12%
para as operações interestaduais com gás natural, exceto nas transações
originadas nas Regiões Sul e Sudeste, destinadas às Regiões Norte, Nordeste e
Centro-Oeste, inclusive ao Estado do Espírito Santo, quando a alíquota será de
7%. Nas operações com gás natural importado, o porcentual também será de 12%. Outra
mudança importante feita pelo relator foi atrelar a entrada em vigor dos novos
porcentuais do ICMS à aprovação de um projeto de lei complementar que convalide
os benefícios concedidos pelos Estados. Uma mudança de última hora no texto
prevê que a confirmação desses incentivos terá de ser aprovada por projeto de
lei complementar, definindo um quórum mínimo de três quintos dos representantes
do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) para referendar as
decisões. A entrada em vigor do projeto também está atrelada à criação dos
fundos de compensação e de desenvolvimento regional previsto originalmente na
Medida Provisória 599/2012.
Um comentário:
Mais uma vez o RGS não percebe que a nova lei desestimula a implantação de industrias.
Uma nova empresa no RGS deixa 8% a menos de receita nas exportações para o mercado interno.
O argumento é que atualmente há um equilíbrio entre exportações e importações internas - não se pensa no futuro.
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