Os atos infracionais
praticados por adolescentes aumentaram aproximadamente 80% em 12 anos, ao subir
de 8 mil, em 2000, para 14,4 mil, em 2012, diferentemente do que ocorre em
relação aos crimes praticados por maiores de 18 anos, que vêm diminuindo na
última década na cidade de São Paulo. Para o promotor Thales de Oliveira, que
atua na Vara da Infância e Juventude de São Paulo, essa situação evidencia a
necessidade do endurecimento das punições a adolescentes. “Desde a definição
dessa idade penal aos 18 anos, o jovem brasileiro mudou muito, houve uma
evolução da sociedade e hoje esses adolescentes ingressam mais cedo no crime,
principalmente o mais violento”, disse o promotor, favorável à redução da
maioridade penal para 16 anos. Segundo ele, sua experiência, somada a dados
estatísticos, evidencia que, a partir de 16 anos, há um ingresso mais forte na
criminalidade violenta, associada a práticas como latrocínio e homicídio. “Nas
idades entre 13 e 15 anos os casos de crimes mais violentos ainda são exceção”,
acrescentou. Thales de Oliveira ressaltou que, diferentemente do que se costuma
imaginar, os adolescentes infratores não são apenas usados por quadrilhas
criminosas em razão de sua inimputabilidade, mas já assumem as organizações,
liderando muitas delas. “Eles são muito mais audaciosos, em parte por causa da
idade, mas também porque são conscientes da inimputabilidade e acabam sendo
mais violentos do que os maiores de 18 anos”, disse, citando dois casos de
violência cometida por adolescentes que atendeu recentemente. “Há um mês atendi
uma menina de 16 anos que matou o próprio filho, de 6 meses, de tanto que bateu
na cabeça do bebê. Na semana passada, peguei um caso de um adolescente que
matou o pai a facadas. Estamos vendo, no dia a dia, a repetição desses crimes
graves cometidos por adolescentes”, destacou. Em sua avaliação, o modelo atual,
previsto pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que determina a
aplicação de medidas socioeducativas a jovens que praticam atos infracionais,
leva a uma situação de “verdadeira impunidade”.
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