terça-feira, 22 de janeiro de 2013

Oposição volta ao trabalho


Acusando o Palácio do Planalto de maquiar o cenário econômico, DEM e PSDB protocolaram nesta terça-feira uma ação no Supremo Tribunal Federal pedindo que seja declarada inconstitucional a medida provisória que liberou crédito extraordinário de R$ 42,5 bilhões para investimentos neste ano. O Planalto recorreu em dezembro à Medida Provisória após o Congresso adiar para fevereiro a votação da proposta orçamentária. Foi o maior valor já previsto em uma medida do tipo, sendo que o recorde anterior era de R$ 26,7 bilhões, em 2010. Para a oposição, o governo está usurpando atribuições do Legislativo e ferindo a Constituição tendo em vista que não há urgência e relevância para a liberação desses recursos. Segundo o vice-líder do DEM na Câmara, Ronaldo Caiado (GO), o objetivo do governo é inflar o resultado do PIB do primeiro trimestre desse ano. O deputado argumentou que o governo tem R$ 178 bilhões dos chamados restos a pagar para investimentos, além de poder usar verba prevista na Constituição para gastos em custeio da máquina pública. "O governo está substituindo a caneta pela caixa de maquiagem", disse Caiado. "É maquiagem no superávit, no PIB do primeiro trimestre, na inflação, ao ligar para governadores e prefeitos para não aumentarem tarifas como a de transporte público, é maquiagem na conta de luz porque é o tesouro que vai pagar a redução de tarifa de energia elétrica", completou. O deputado Carlos Sampaio (PSDB-PR) reforçou o discurso. "Esses créditos jamais poderiam ser tratados em Medida Provisória. O governo mais uma vez tenta retirar do Congresso o poder de aprovar o orçamento", afirmou. Segundo o governo, os recursos servirão para a execução de gastos em obras de infraestrutura. O impasse em relação ao Orçamento ocorreu após a confusão em torno da derrubada dos vetos presidenciais à lei que muda a distribuição dos royalties do petróleo, que tomou quase todas as sessões do Congresso no fim deste ano. Sem Orçamento, o governo poderia gastar com despesas obrigatórias, como salários, e os chamados "restos a pagar", as contas pendentes de anos passados, mas não investimentos. Em 2008, com base numa ação do PSDB, a maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal entendeu que a edição de MPs para criar despesas deve ser limitada às hipóteses citadas na Constituição, ou seja, para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública.

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