terça-feira, 22 de janeiro de 2013

Lewandowski nega liminar a suplente do PMDB de Alagoas


O presidente em exercício do Supremo Tribunal Federal, ministro Ricardo Lewandowski, negou pedido de liminar feito por Wellington Rodrigues Fragoso, candidato a deputado federal pelo PMDB-AL, para tomar posse na condição de suplente mais votado de seu partido. O pedido sustenta que Fragoso tem direito ao cargo, tendo em vista a renúncia do titular do mandato, Joaquim Beltrão (PMDB-AL), para tomar posse como prefeito do município de Curuipi (AL). O Mandado de Segurança (MS) 31866 alega que o candidato tem direito líquido e certo à posse no cargo de deputado federal, o que lhe foi negado pelo presidente da Câmara dos Deputados, o deputado Marco Maia (PT-RS). Em seu lugar, Maia empossou o suplente Paulo Fernandes (PT-AL), integrante da coligação formada por PMDB, PT, PDT, PR, PSDC, PRP e PCdoB. Em síntese, o candidato Wellington Rodrigues Fragoso sustenta que, ficando na segunda colocação dentro de seu partido, o PMDB, com 10.950 votos, teria a condição de primeiro suplente, uma vez ocorrida a vacância do titular de seu partido. Para o ministro Ricardo Lewandowski, nesse caso, a vaga pertence à coligação, e não ao partido.

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