terça-feira, 22 de janeiro de 2013

Ex-prefeito de Taquara e seu filho são condenados por instalação de piscina com bens e mão-de-obra do Município


Os desembargadores da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul consideraram comprovado ato de improbidade administrativa cometido pelo ex-prefeito de Taquara, Claudio Kaiser, e seu filho, Cassiano Rodrigo Kaiser. O recurso do ex-prefeito, condenado na Comarca de Taquara, foi negado por unanimidade. Segundo a denúncia do Ministério Público, o fato ocorreu em 2007, quando funcionários públicos foram flagrados prestando serviços de execução de buraco, para transferência de piscina da casa do prefeito e instalação na residência do filho dele, em horário de expediente. Também houve uso de veículos e combustíveis públicos para o transporte da piscina. Em suas defesas os réus alegaram que o transporte não configurava o ato de improbidade e o pai, prefeito, não estava na condição de agente político. Em 1° grau, o juiz Juliano Etchegaray Fonseca considerou configurada a prática de ato de improbidade administrativa, condenando os réus ao pagamento de multa civil, arbitrada em duas vezes o valor de sua remuneração ao tempo da infração. Também impôs a ambos a suspensão dos direitos políticos pelo prazo de oito anos, e os proibiu, pelo prazo de 10 anos, de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais. A desembargadora Denise Oliveira Cezar, relatora do recurso, afirmou que houve ofensa aos princípios da moralidade e pessoalidade, de forma dolosa: atenta contra a razoabilidade aceitar que em uma pequena cidade, como é Taquara, o prefeito não tivesse conhecimento de que se realizaram na casa de seu filho obras civis com a utilização de bens e serviços públicos, sentenciou ela. Participaram do julgamento, votando com a relatora, os desembargadores Pedro Luiz Bossle e Almir Porto da Rocha Filho, no processo nº 70041654401.

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