quarta-feira, 23 de janeiro de 2013

Edital publicado pelo BNDES retoma processo de desestatização do IRB-Brasil


Edital publicado nesta quarta-feira no Diário Oficial da União pelo BNDES dá seguimento à retomada da privatização pelo governo Dilma do IRB-Brasil Resseguros (IRB-Brasil Re), autorizada por resolução do Conselho Nacional de Desestatização. O edital estabelece os procedimentos para a viabilização do processo. A privatizasção da empresa  ocorrerá via aumento de capital, em montante equivalente ao mínimo de 2% e ao máximo de 15% de seu capital social. Embora o BNDES seja o gestor do Programa Nacional de Desestatização (PND), a parte operacional do aumento de capital será feita pelo próprio IRB, informou o banco. A União renunciará ao exercício do direito de preferência na subscrição de novas ações. Para efeito de subscrição no aumento de capital, cada ação terá preço de  R$ 2.577, fixado pelo CND. O valor foi obtido com base na avaliação econômico-financeira  da companhia, efetuada pela consultoria PricewaterhouseCoopers, vencedora de licitação com essa finalidade. O trabalho de consultoria foi executado no ano passado. No próximo dia 30 será realizada assembléia pelo IRB para efetuar a conversão das ações preferenciais (PN) em ações ordinárias (ON). Esse é o primeiro passo para o aumento de capital, destacou a assessoria do BNDES. A partir daí, será contado prazo de 30 dias para que os acionistas que não quiserem fazer a conversão possam se manifestar. Ao final de todas as etapas, se saberá o valor necessário para que haja o aumento de capital. A ideia é concluir todo o processo de privatização do IRB-Brasil Re até o final do primeiro semestre deste ano, segundo o BNDES. De acordo com o balanço patrimonial consolidado apresentado pelo IRB-Brasil Re em 31 de dezembro de 2011, o ativo total da companhia alcançava R$ 9,981 bilhões.  O lucro líquido somou no período  R$ 465,83 milhões. Empresa mista, com controle estatal, com atuação no  mercado de resseguro, o IRB foi criado no governo Getulio Vargas, em 1939. A companhia manteve o monopólio do resseguro no País até 2007, quando a Lei Complementar 126 abriu o mercado ressegurador brasileiro. Com isso, o IRB passou a ser  classificado como ressegurador local. Dois leilões foram programados para o IRB em 1999 e em 2000, dentro do Programa Nacional de Desestatização, mas acabaram não ocorrendo, por questionamentos diversos.

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