segunda-feira, 17 de dezembro de 2012

JOSÉ FERNANDES COMEÇA A PROVAR A INJUSTIÇA DE SUA DENÚNCIA NO PROCESSO CRIME DA OPERAÇÃO RODIN

José Fernandes

Mais de cinco anos após o enorme escândalo gerado pela espetaculosa operação politico-policial Rodin, que apurou suspostos desvios de 44 milhões de reais do Detran do Rio Grande do Sul, no processo de realização dos exames para obtenção das carteiras de motoristas no Estado, José Fernandes, o dono da Pensant, uma das prestadores de serviços contratadas pelas fundações de apoio universitárias de Santa Maria (Fatec e Fundae), a muito custo, começa a demonstrar a importância do trabalho que sua empresa prestava, na aplicação de controles ao sistema, e nas tentativas de evitar fraudes e desvios de dinheiro do contrato. Somente agora, José Fernandes diz que consegue sair do cipoal das processualidades judiciais para tratar do mérito na quesão. Ou seja, sua empresa combatia desperdício de recursos públicos na aplicação do contrato das fundações com o Detran para aplicação dos exames de motorista. Seus advogados protocolaram, na semana passada, um longo requerimento junto à 1ª Vara Federal Criminal, em Santa Maria, junto à juiza Simone Barbisan Fortes, solicitandos documentos e informações, com os quais pretender reforçar a sua tese de defesa. O requerimento, que deverá deixar os cabelos em pé de muita gente, é o seguinte:
Excelentíssima Senhora Juíza Federal da 1a. Vara Federal da Subseção Judiciária de Santa Maria
Processo nº. 2007.71.02.007872-8
JOSÉ ANTÔNIO FERNANDES, FERDINANDO FERNANDES, FERNANDO FERNANDES e LENIR BEATRIZ DA LUZ FERNANDES, qualificados nos autos da ação penal acima numerada, vêm a V. Exa. requerer as seguintes diligências, abaixo discriminadas, devidamente justificada sua pertinência.
1. No relatório da Pensant de 2007, com conhecimento devidamente autuado pela FATEC, as fls. 50 a 59, capítulo 4, constam PROVIDENCIAS PENDENTES  que remontam ao mês de outubro de 2004. A Pensant não recebeu nenhuma resposta da Fundação FATEC. Tais apontamentos questionam a qualidade do serviço e recomendam a retenção de valores, até que os apontamentos fossem sanados. Não foi questionado o valor do serviço e sim a hipótese de estar sendo realizado de forma precária, comprometendo toda a segurança do processo de avaliação dos candidatos a CNH. Como as faturas mensais das contratadas, com apontamentos pendentes de solução, foram quitadas, a diligência requerida é: a cópia da justificativa da Direção da FATEC, à época, para efetuar os pagamentos na integralidade;
2. O senhor Alberto Binatto assumiu, a partir de novembro de 2007, a coordenação dos trabalhos na FATEC, do serviço prestado à FUNDAE concernente ao Detran (Contrato 09/2007). A responsabilidade técnica pelo contrato, até então, era de José Antônio Fernandes. A diligência requerida é: a cópia do documento de formação técnica do referido profissional, e o registro de responsabilidade técnica, devidamente regular, no órgão da respectiva categoria profissional com afinidade científica ao objeto desenvolvido;
3. A destinação de 10% do valor da fatura mensal referente aos serviços prestado ao DetranRS, tinha como prioridade auxiliar acadêmicos carentes (alimentação, moradia, transporte, viagens de estudo, etc.). A diligência requerida é: determinar que o setor de CONTABILIDADE da FATEC remeta a lista nominal de professores, servidores e acadêmicos da UFSM beneficiários de pagamentos de bolsas ou honorários pagos a terceiros como prestadores de serviços em aplicação de cursos, com recursos da receita do serviço prestado ao Detran RS, a partir de 1º de janeiro de 2004 até a presente dada;
4. Os recursos dos ganhos decorrentes da eficientização do processo montam valores significativos. Entende-se por eficientização as sobras dos recursos a partir da racionalização dos procedimentos. A diligência requerida é: obter do setor de CONTABILIDADE da FATEC e do Curador das Fundações, do Ministério Público Estadual, demonstrativo de origem e aplicação de recursos, conhecido como DOAR na bibliografia contábil, dos valores recebidos do serviço prestado ao Detran, a partir de 1º de janeiro de 2004 até a presente dada;
5. O Reitor, o vice, os pró-Reitores, respectivamente senhores Clóvis Lima, Felipe Müller, Ailo Saccol, Tomé Lovato, conhecem a importância, a indispensabilidade e a onerosidade da fiscalização do vestibular de acesso a Universidade. A diligência requerida é: requerer do DETRAN-RS cópia de suas agendas oficiais, a fim de verificar se alguma destas autoridades visitou a direção do Detran-RS em Porto Alegre, e quantas vezes isso ocorreu, ou se a Direção do Detran foi chamada a Santa Maria, a pedido da Reitoria da UFSM, com objetivo de ofertar o serviço pela Autarquia, desde 1º de janeiro de 2004 até a presente data;
6. Silvestre Selhorst em seu interrogatório em juízo deu conhecimento do nome do delator. Trata-se do professor Tomé Lovato, cargo de confiança do Reitor Clóvis Lima. A diligência requerida é: obter cópia do procedimento administrativo disciplinar (sindicância/inquérito) para apurar possíveis irregularidades praticadas pelo servidor Tomé Lovato, na gestão do Reitor Paulo Sarkis.
7. Oficiar à FATEC para que encaminhe cópias das ATAS das reuniões do Conselho Superior a partir do ano 2004, por meio das quais se poderá examinar a aprovação de contas, auditorias, e demais deliberações pertinentes, relacionadas à execução do projeto;
8. Oficiar à FATEC para que encaminhe relação descritiva da aplicação dos recursos originados a partir da prestação de serviços da FATEC para o Detran-RS, doados pela FATEC à UFSM;
9. Oficiar à FATEC e à UFSM para que encaminhem relação nominal dos gestores dos recursos originados na prestação de serviços da FATEC para o Detran-RS, doados para a UFSM (quem efetivamente os administrava);
10. Oficiar à FUNDAE para que encaminhe relação nominal dos veículos utilizados pelos examinadores funcionários da FUNDAE acompanhados dos respectivos comprovantes de propriedade em nome do titular;
11. Oficiar à FATEC e à UFSM para que encaminhem relação nominal de bolsas concedidas a partir dos recursos originados pelo contrato FATEC-Detran-RS;
12. Oficiar à FATEC para que apresente relação descritiva dos bens adquiridos com recursos da prestação de serviços para o Detran-RS;
13. Oficiar à FATEC e à UFSM para que informem a atual utilização dos prédios construídos para atender as necessidades do trabalho prestado pela FATEC ao Detran-RS;
14. Oficiar à Assembleia Legislativa para que informe se teve acesso à cópia do contrato, sigiloso, firmado entre a Pensant Consultores Ltda. e a FATEC. Se positivo, informe quem a recebeu e encaminhe cópia da requisição?;
15. Oficiar à FUNDAE para que informe se o software Prodir de transmissão de planilha de aplicação de exames teóricos, de propriedade da Empresa IGPL, foi  utilizado até que data posterior ao dia 06/11/2007?;
16. Oficiar à FATEC para que informe quais os projetos mantidos pelo Professor Felipe Martins Muller e qual a origem dos recursos e aplicações de tais projetos?
17. Oficiar à FATEC para que informe quais os projetos mantidos pelo Senhor Alberto Binato e qual a origem dos recursos e aplicações de tais projetos?
18. Oficiar à FATEC para que informe quais os projetos mantidos pelo Senhor João Manoel Rosés e qual a origem dos recursos e aplicações de tais projetos?
19. Oficiar à FATEC para que informe quais os projetos mantidos pelo Senhor Tadeu Carlos da Silveira e qual a origem dos recursos e aplicações de tais projetos?
20. Oficiar à Fundação Carlos Chagas para que informe (e encaminhe comprovação) se os examinadores empregados na aplicação de exames durante o período de trabalho da Fundação Carlos Chagas para o Detran-RS, efetivamente constaram da RAIS e demais inscrições legais em CLT em nome de FCC?;
21. Oficiar à FATEC e à FUNDAE para que informem qual o controle especifico realizado sobre os hodômetros dos veículos utilizados pelos examinadores a partir de 1º de janeiro de 2004 até a presente data?;
22. Oficie ao CORECON/RS para que informe e encaminhe comprovante de registro no conselho da categoria e certidão de regularidade do economista Mario Franco Gaiger;
23. Oficie à FUNDAE para que informe nome, formação técnica, experiência em coordenação de equipe pluridisciplinar do substituto do coordenador executivo (Rubem Hoher) e cópia do termo/contrato de responsabilidade técnica acompanhado de certidão de regularidade junto ao órgão da categoria profissional;
24. Oficie à FUNDAE para que encaminhe relação de valores contabilizados como filantropia, mês a mês, do período de janeiro de 2005 a dezembro de 2007, acompanhado do demonstrativo de origem e aplicação dos recursos (DOAR), assinados pelo contador responsável;
25. Oficie à FUNDAE para que encaminhe cópia dos contratos assinados após 06 de novembro de 2007 com assessorias, pessoas físicas ou jurídica, contendo valores, objeto, pagamentos efetuados e taxas de sucesso para escritórios de advocacia, recibos, notas fiscais referentes a pagamentos sem contrato;
26. Oficie à FUNDAE para que envie cópia da petição para a liberação dos recursos contingenciados, os quais se destinam a pagamento de assessoria de terceiros e licenças de uso de propriedade intelectual, sabendo-se que alguns pagamentos restaram suspensos e outros foram efetivados mesmo após 06 de novembro de 2007.
27. Oficie ao Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul para que encaminhe cópia dos relatórios de Tomada de Contas do Pleno do TCE-RS, lista de presenças as sessões que as aprovaram nos exercícios de 2003 a 2007 e Tomada de Contas Especial em 2008;
28. Oficie à PROCERGS para que encaminhe cópia dos requisitos do Software integrado em desenvolvimento, para atividade concernentes aos procedimentos voltados a obtenção da Carteira Nacional de Habilitação;
29. Oficie à FUNDAE para que encaminhe cópia de relatório de Supervisão Geral de Projetos recebido pelos Diretores Mario Gaiger, Francisco Bianchin e Luis Gonzaga Isaia, em agosto de 2007, sala de trabalho anexa a Igreja das Dores;
30. Oficie à FATEC/FUNDAE para que informem a relação nominal e valores pagos em acordo ou condenação pela FATEC/FUNDAE, a título de reclamatórias trabalhistas, bem como encaminhem cópia das petições iniciais
31. Oficie ao DETRAN-RS para que informe a quantidade atual de examinadores, bem como lista nominal que contenha o vínculo (concursado, cedido, contrato emergencial, etc.), o procedimento seletivo utilizado na contratação, o salário, o pagamento de diárias;
32. Oficie ao DETRAN-RS para que informe quantos veículos estão sedo utilizados pelos examinadores;
33. Oficie ao DETRAN-RS para que informe a quantidade de exames que vem sendo realizada por mês, bem como a relação entre a quantidade de exames para cada examinador, nominalmente;
34. Oficie ao DETRAN-RS para que informe a categoria de CNH de cada examinador e a categoria para a qual aplica exame.
35. Oficie à Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul para que encaminhe cóp[ia integral da CPI do Detran de 1997, onde foram discutidos temas como o valor da CNH, do contrato com a Fundação Carlos Chagas, entre outros;
36. Oficie à Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul, para que encaminhe cópia integral do Projeto de Lei (com todos os expedientes de sua tramitação) que definiu o valor das taxas do exame da CNH;
37. Oficiar ao TSE para informar o valor declarado em espécie pela Presidente da República Dilma Roussef no pleito eleitoral de 2010.
38. Oficiar ao TRE-SP para que informe o valor declarado em espécie pelo Deputado Federal Protógenes Queiros no pleito eleitoral de 2010.
39. Oficiar à Prefeitura Municipal de Santa Maria, para que encaminhe cópia do Processo Administrativo nº 2010/08/000237, protocolado em 19 de agosto de 2010, por José Antônio Fernandes;
40. Oficiar ao DETRAN-RS e ao SINDCFC para que informem sobre prazos atuais para agendamento e realização de exames;
41. Oficiar ao DETRAN-RS e ao SINDCFC para que informem quantas interrupções aconteceram no serviço, em razão de greve, desde 1o. de janeiro de 2004, pontuando por meses as ocorrências, e a quantidade de dias em cada;
42. Oficiar ao DETRAN-MA para informar em quais cidades são realizados exames teóricos e práticos, desde 1o. de janeiro de 2004, e qual a frequência em cada cidade;
43. Oficiem às companhias telefônicas para que informem a titularidade dos telefones.
Algumas dessas questões precisam ser esclarecidas para o entendimento do leitor. José Fernandes, por meio de seus advogados, solicita nos itens 37 e 38 as cópias das declarações de bens da presidente Dilma e do deputado federal Protógenes de Queiroz (PCdoB, delegado federal afastado do cargo) porque os mesmos declararam, nas últimas eleições, que possuíam altas somas em dinheiro (centenas de milhares de reais) que mantinham em casa. Uma das acusações que fizeram a ele foi de que possuía somas de dinheiro em casa. José Fernandes explica que, como tinha sido uma das vítimas da ministra da economia do presidente Fernando Collor, Zélia Cardoso de Melo, que sequestrou os depósitos de todos os brasileiros, e como a Pensant tinha eventuais gastos extraordinários, ele procurava se manter prevenido. No ítem 43 ele requer a lista integral de todos os telefones que foram grampeados na Operação Rodin, com os nomes de seus detentores. É que um dos telefones grampeados foi o do arcebispo Dom Ivo Lorscheiter, bispo emérito de Santa Maria. E ele deseja comprovar os arbítrios que foram utilizados durante as investigações.

Um comentário:

Lauro Santim disse...

O tempo lentamente vem conspirando a favor da verdade e do direito.Prof.José Fernandes, sua luta em pról da democracia não foi em vão, a eleição direta para reitor não agradou aos donos da UFSM. Mas o tempo e a justiça, e a eficiência da Dra.Juiza de Santa Maria, FALARÃO MAIS ALTO EM BREVE.