quarta-feira, 17 de outubro de 2012
Uruguai descriminaliza o aborto
Por 17 votos a favor e 14 contra, o Senado uruguaio aprovou na tarde desta quarta-feira projeto de lei que descriminaliza o aborto no país. Com a decisão, o Uruguai se transforma no segundo país da América do Sul (depois da Guiana) a permitir o aborto por qualquer mulher que deseje fazê-lo, até a décima segunda semana de gestação. Antes de entrar em vigor, a lei ainda precisa passar por sanção do presidente José Mujica, mas o mandatário já avisou, em reiteradas declarações, que não vetará a decisão tomada pelo Parlamento. De acordo com estimativas de organizações sociais, como o coletivo Mujeres y Salud en Uruguay, no país são realizados cerca de 30 mil abortos por ano. Segundo o Ministério da Saúde do Uruguai, no ano passado, 46.706 crianças nasceram no país. O projeto não legaliza o aborto, mas impede que a interrupção da gravidez por parte de cidadãs uruguaias seja tratada como crime. A decisão final pode ser tomada pela gestante depois de haver sido observado um processo obrigatório de consulta a três profissionais vinculados ao sistema de saúde local e desde que o aborto seja praticado por centros de saúde registrados. “Este é um primeiro passo de avanço. Entre 1934 e 1938, o aborto foi legal no Uruguai. E, desde a reabertura democrática (1985), todas as legislaturas apresentaram projetos a respeito. Sentimos que se trata de uma questão de direito, estamos convencidos de que se deve continuar com a luta pela autonomia da mulher”, disse a senadora Monica Xavier, presidente da Frente Ampla. O primeiro passo estabelecido pela lei é a ida obrigatória da gestante a um médico, a quem deverá manifestar seu desejo de abortar. A partir daí, o profissional deve enviar a paciente a um comitê constituído por um ginecologista, um psicólogo e um assistente social para que receba informações sobre a interrupção da gravidez e para lhes manifestar as razões pelas quais deseja abortar. Após cinco dias de “reflexão”, a paciente deve expressar sua decisão final, e então o aborto deve ser realizado de forma imediata e sem obstáculos, em hospitais públicos e privados.
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