sábado, 29 de setembro de 2012

Relator Joaquim Barbosa prepara penas duras para petistas mensaleiros José Dirceu e Delúbio Soares

O relator do processo do Mensalão do PT no Supremo Tribunal Federal, ministro Joaquim Barbosa, vai impor penas mais duras a três figuras centrais do escândalo: o ex-ministro da Casa Civil, o petista José Dirceu, deputado federal cassado por corrupção, considerado o "mentor" do esquema de compra de apoio político de parlamentares no governo Lul, o ex-tesoureiro do PT, Delúbio Soares, considerado o "organizador", e o empresário Marcos Valério Fernandes de Souza, chamado de "operador" do Mensalão do PT. Outros réus terão tratamento mais brando. Segundo dois ministros do tribunal, o presidente do PTB, Roberto Jefferson, por exemplo, poderá ter pena mais leve por ter prestado depoimentos que contribuíram para o Ministério Público embasar as acusações. Ainda segundo os ministros, o ex-presidente do PT, José Genoino, apesar de ter assinado os empréstimos bancários considerados fraudulentos e que serviram para financiar o esquema e tentar ocultar a origem pública do dinheiro, poderá ter tratamento mais brando caso venha a ser condenado. Ministros argumentam que José Genoino não agia como presidente de fato do PT, função que seria ocupada na verdade por José Dirceu. A atuação desses réus, apontados como os corruptores do esquema do Mensalão do PT, será analisada a partir desta segunda-feira, na semana que precede as eleições municipais de 7 de outubro, pelo plenário do Supremo. O voto de Joaquim Barbosa pela condenação de réus por lavagem de dinheiro em etapa anterior do julgamento mostrou como ele deve calcular as penas. Na ocasião, a dosimetria foi divulgada por engano por sua assessoria. Ao calcular a pena de Marcos Valério, Joaquim Barbosa considerou que o empresário dirigiu "a atividade dos réus integrantes do chamado núcleo publicitário" e recordou que ele prestou "inestimável apoio empresarial" à estrutura do esquema. Por isso, estabeleceu a pena em 12 anos e 7 meses de reclusão. A definição das penas, conforme ministros da Corte, deve gerar debates tão intensos quanto as discussões do julgamento do mérito. A dosimetria pode definir se um réu cumprirá a pena em regime fechado ou em liberdade. Pelo Código Penal, quem for condenado a mais de oito anos começa a cumprir a pena em regime fechado; os que receberem penas entre quatro e oito anos podem ser enquadrados em regime semiaberto, e quem ficar abaixo de quatro anos pode cumprir a punição em regime aberto, ou até conseguir convertê-la em pena alternativa. Não contarão para este cálculo penas aplicadas que já estiverem prescritas. A fixação das penas é a última etapa do julgamento. Depois que todos os réus forem condenados, o relator julgará qual a pena mais adequada para cada réu, levando em conta os antecedentes dos crimes, o volume de dinheiro envolvido, o motivo do crime e a reprovabilidade da conduta.

Nenhum comentário: