domingo, 25 de março de 2012
STJ diz que plano de saúde deve pagar emergência mesmo durante a carência
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que uma seguradora de saúde não pode restringir o custeio de procedimentos de emergência, durante o período de carência, a um paciente de doença grave. A decisão, divulgada na sexta-feira, acolheu o recurso de um paciente com tumor cerebral. Em primeira instância, a seguradora foi condenada a custear todos os procedimentos quimioterápicos, cirúrgicos e hospitalares do tratamento de um adolescente com câncer. Segundo a ação, a seguradora se negou a pagar os procedimentos sob o argumento de que o paciente estava cumprindo uma carência de 180 dias. O paciente entrou como dependente do seu pai em 25 de setembro de 2002 e o diagnóstico do tumor foi dado em 10 de janeiro de 2003. A cirurgia emergencial, custeada pelos seus pais, foi feita em 21 de janeiro de 2003.
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