quarta-feira, 1 de fevereiro de 2012
Prefeitura de Porto Alegre despreza licitação e faz contrato milionário com aterro da SIL
A prefeitura de Porto Alegre, do prefeito José Fortunati (PDT), desprezou o instrumento da licitação, regulado pela Lei Federal nº 8.666, e assinou um aditivo ao contrato com a SIL - Soluções Ambientais Ltda, por meio do Departamento Municipal de Limpeza Urbana (DMLU). Recentemente, no dia 21 de dezembro de 2011, a prefeitura da capital gaúcha publicou no Diário Oficial do município o Extrato de Termo Aditivo 78/2011, referente ao processo administrativo número 005.000560.07.3, tendo por objeto a “prestação de serviços de disposição final, em Aterro Sanitário de propriedade da Contratada, localizado na BR 290, km 181, em Minas do Leão (RS), para um aporte médio diário de 1.200 toneladas de Resíduos Sólidos Urbanos (RSU), classe II-A e II-B, por dia útil, provenientes do Município de Porto Alegre”. Ou seja, renovou o contrato para enterrar lixo da capital gaúcha. Com essa publicação no Diário Oficial, a prefeitura de Porto Alegre contratou a Sil Soluções Ambientais Ltda por mais 12 meses, entre 17 de dezembro de 2011 e 16 de dezembro de 2012. E fez isso por dispensa de licitação pública. Desconheceu a lei olimpicamente, como se ela não existisse, e contratou ao seu bel prazer. Agora, no dia 27 de janeiro de 2012, a prefeitura de Porto Alegre poublicou no Diário Oficial o Extrato de Contrato 10/2012, informando que foi aplicado o percentual de reajuste de 5,52%, referente ao período de 17-12-2010 a 16-12-2011, pelo IGP-M, com vigência a partir de 17/12/2011 até 16/12/2012, passando a tonelada de lixo destinada a ser enterrada no aterro da Sil Soluções Ambientais Ltda de R$ 29,75 para o valor de R$ 31,39. Acontece que a prefeitura de Porto Alegre estava obrigada a realizar concorrência pública. O argumento de que a licitação não era necessária, porque não havia outro aterro sanitário no Estado do Rio Grande do Sul, com licença operacional da Fepam atestando sua capacidade para atender cidades com 1,5 milhão de habitantes, caiu por terra. Quando da assinatura do Instrumento 20/2007, firmado entre o Departamento Municipal de Limpeza Urbana e a Sil Soluções Ambientais Ltda, não havia outro aterro sanitário no Rio Grande do Sul que recebesse os resíduos sólidos urbanos de uma população próxima a 1.500.000 habitantes. Agora existe. Oito meses antes de o Departamento Municipal de Limpeza Urbana da prefeitura de Porto Alegre assinar um novo “Termo Aditivo” (Termo Aditivo 78/2011) com a empresa Sil Soluções Ambientais Ltda, a Fepam tinha concedido licença operacional (LO no.1926/2011-DL) para a empresa Meioeste Ambiental Ltda operar o seu aterro sanitário, com capacidade para atender cidades com até 1,5 milhão de habitantes, localizado na cidade de Candiota. Portanto, já existia capacidade concorrencial no mercado, a SIL já não era a única operadora de aterro, e a prefeitura de Porto Alegre estava obrigada a realizar a concorrência pública. Em nenhuma hipótese a licitação pública pode ser dispensada havendo mais de um fornecedor desse serviço disponível no mercado. A prova provada da existência de dois empreendimentos com capacidade de atendimento de Porto Alegre e de outros municípios, portanto com possibilidades concorrenciais, é a recente licitação pública da prefeitura de Pelotas (concorrência nº 02/2011) para contratação de aterro para destinação do lixo residencial da cidade. E atenção: participaram duas empresas, e justamente a Sil Soluções Ambientais Ltda e Meioeste Ambiental Ltda. Abertos os envelopes de preço, a vencedora foi a empresa Meioeste Ambiental Ltda. Com a derrota da Sil Soluções Ambientais Ltda na concorrência da prefeitura de Pelotas, fica absolutamente comprovada a alta irregularidade da contratação milionária da SIL realizada pela prefeitura de Porto Alegre, “por dispensa de licitação”. A Sil Soluções Ambientais Ltda acertou recentemente a participação do grupo Solvi (leia-se Vega Engenharia Ambiental e Revita). Com a contratação sem licitação pública da empresa Revita Engenharia Ambiental S/A, pela prefeitura de Porto Alegre, em 14 de dezembro de 2011, o grupo Solví ganhou o segundo contrato municipal com a prefeitura de Porto Alegre, em menos de dois, sem licitação. Não é mesmo uma maravilha?!!! O Ministério Público Estadual deve denunciar este Termo Aditido nº 78/2011 da prefeitura de Porto Alegre, determinando a sua anulação. Porém tem mais: além de 150 municípios gaúchos destinam seus resíduos para o aterro da Sil, em Minas do Leão, em contratos sem licitação. Agora, todos esses municípios também estão obrigados a realizar concorrências públicas. O Ministério Público do Estado precisa determinar a todos esses municípios que promovam imediatas licitações com esse objetivo.
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