terça-feira, 4 de outubro de 2011
Tribunal Federal mantém tombamento do encontro das águas no Amazonas
O Tribunal Federal da 1ª Região manteve em liminar o tombamento do encontro das águas dos rios Negro e Solimões "como monumento natural de importância para toda região amazônica", informou nesta terça-feira o Iphan (Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional), autor do recurso. No final de 2010, o Conselho Consultivo do Iphan confirmou o tombamento provisório e demarcou uma área protegida de 10 quilômetros contínuos do encontro dos rios pelo valor arqueológico, etnográfico e paisagístico. Em agosto deste ano, no entanto, o juiz federal Dimis Costa Braga, da Justiça Federal do Amazonas, anulou o tombamento. Ele argumentou que houve ausência de consultas e audiências públicas no processo. A decisão favorável ao Estado do Amazonas beneficiou empresas que planejam construir um porto flutuante dentro da área de influência do encontro das águas com recursos de R$ 200 milhões. A obra do porto é questionada por ambientalistas, movimentos sociais, universidades e pelo Iphan sob a justificativa de que o fluxo de navios na área do encontro das águas causará "danos ambientais e paisagísticos irreversíveis". Ao indeferir a decisão da Justiça Federal do Amazonas, o desembargador Olindo Menezes, presidente do TRF da 1ª Região, afirmou que a anulação do tombamento pode acarretar severo prejuízo ao interesse público na preservação do fenômeno simbólico de importância geomorfológica, arqueológica e cultural. "Na esteira desses pontos, vislumbra-se a possibilidade de grave lesão à ordem pública, tão só no que se refere à suspensão do tombamento provisório, instituto criado pelo legislador para preservar, em nível cautelar, as características do bem que se quer proteger, até a inscrição definitiva do bem no livro do tombo", afirmou o desembargador Olindo Menezes. decisão do TRF da 1ª Região cassou o licenciamento ambiental concedido pelo governo do Amazonas e impede as construção do porto das Lajes, obra das empresas Log-In Logística Intermodal e Juma Participações, que pertence ao Grupo Simões (produz os refrigerantes Coca-Cola no Amazonas).
Nenhum comentário:
Postar um comentário