segunda-feira, 31 de outubro de 2011
Tribunal de Justiça gaúcho decide a favor de salários acima do teto no Tribunal de Contas do Estado
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul decidiu que é inconstitucional o ato normativo do Tribunal de Contas do Estado que determinou o corte nos proventos dos servidores aposentados do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul que ultrapassam o teto remuneratório introduzido pela Emenda à Constituição Estadual nº 57/2008, no valor de R$ 26.723,13. A Ação Direta de Inconstitucionalidade contra o Ato de 16/6/2010, do Conselheiro-Presidente, foi proposta à Justiça pela Associação dos Funcionários Aposentados do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul. A decisão prevê que os proventos (remuneração) de todos os aposentados do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul não podem ser reduzidos e continuarão a ser percebidos até que os valores se adequem ao do teto constitucional. Para o Desembargador Francisco José Moesch, que proferiu voto acompanhado pela maioria, o Supremo Tribunal Federal tem entendido que, mesmo diante da inexistência de direito adquirido a regime jurídico, não pode haver redução de vencimentos. Como se vê, não adianta, contribuinte brasileiro não tem proteção.
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