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quinta-feira, 20 de outubro de 2011

Sem CNJ, 54 investigações vão acabar, afirma a ministra Eliana Calmon

Se o Supremo Tribunal Federal reduzir poderes do Conselho Nacional de Justiça, os tribunais estaduais poderão voltar à prática de antecipar a aposentadoria de magistrados suspeitos para evitar a abertura de processos. Essa previsão foi feita pela corregedora nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon, nesta segunda-feira. Ela disse que 54 investigações, muitas contra desembargadores, "estarão absolutamente inutilizadas" se o Supremo decidir que o CNJ só poderá agir se as corregedorias estaduais forem omissas. O Supremo vai julgar ação da AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros), que defende a redução da competência do CNJ para processar e julgar desvios de magistrados. Eliana Calmon disse que o legislador colocou a corregedoria como órgão com competência constitucional "para que o corregedor não fique a reboque do presidente do CNJ". Ela contou que, ao perceber que a tese da AMB ganhava corpo, pediu a manifestação de acadêmicos e juristas. "Mas a questão não poderia ficar no âmbito do Poder Judiciário", pois o movimento começou a ter reflexos nos julgamentos do CNJ, afirmou a ministra Eliana Calmon. Segundo ela, ao iniciar o julgamento de qualquer processo contra desembargador, a defesa alegava que a investigação deveria ter começado na corregedoria local. Ela decidiu então "assumir uma posição política", "falando para o público em geral". Embora admita que "carregava nas tintas", diz que não generalizou ao dizer que havia bandidos de toga. Citou um pistoleiro que se tornou juiz: "Este pistoleiro se escondeu para não ser alcançado pelas mãos da Justiça. Mas foi retirado pela corregedoria local para que a magistratura fosse limpa. Esta é a minha luta". Calmon diz que os magistrados de primeiro grau são investigados, mas a situação fica mais difícil quando envolve desembargadores. "Para o processo ser aberto é preciso um quorum mínimo, que é o de maioria absoluta. O corregedor leva o caso ao tribunal. Um desembargador se dá por impedido, outro se dá por suspeito, outro não vai à sessão de julgamento. A maioria absoluta não se completa e o processo vai para a prateleira".

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