sexta-feira, 28 de outubro de 2011
Governo lança medidas para acelerar licenciamento ambiental em obras
O governo federal publicou nesta sexta-feira sete portarias que tratam de um pacote de resoluções que visam acelerar o licenciamento ambiental de obras de infraestrutura. Trata-se de um conjunto de portarias que visam regularizar empreendimentos que funcionam há décadas no País sem licença do Ibama e estabelecer normas mais claras para a concessão de licenças nos setores de petróleo e gás, portos, rodovias e linhas de transmissão. Entre as novidades do pacote está o licenciamento da exploração de petróleo "offshore" por polígonos: ou seja, em um mesmo conjunto de blocos será dada uma licença só em vez de uma para cada poço. Também ficará determinado que as licenças serão mais simples quanto menor for a sensibilidade ambiental da área (medida em profundidade e distância da costa). Os 40 portos do Brasil que funcionam sem licença, entre eles os de Santos e Paranaguá, terão 720 dias para entregar ao Ibama estudos de impacto ambiental de suas atividades. Depois disso, terão sua operação licenciada e não precisarão mais pedir uma licença ambiental a cada dragagem de manutenção que precisarem sofrer. Também serão regularizados 55 mil quilômetros de estradas já asfaltadas que operam sem licença (entre elas partes da BR-101 e da BR-116). Após a regularização, que terá prazo de 20 anos para ser concluída, as estradas não precisarão mais de licenças ambientais toda vez que for necessária uma obra em sua faixa de domínio, como acessos, viadutos e terceiras faixas. Também serão alterados procedimentos internos de licenciamento do Ibama e de órgãos que participam do processo, como a Funai (Fundação Nacional do Índio), o Iphan (Instituto do Patrimônio Histórico, Artístico e Arquitetônico) e a Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária). Esses órgãos terão um prazo definido para enviar ao Ibama os termos de referência, ou seja, os itens que deverão constar do processo de avaliação ambiental de uma obra que afete sítios arqueológicos (no caso do Iphan) ou terras indígenas (no da Funai). Os termos de referência terão validade de apenas dois anos. Ou seja, se o empreendedor demorar demais para entregar os estudos de impacto, perde a chance e tem de recomeçar o processo. As exigências dos termos de referência e das condicionantes ambientais também serão padronizadas. Elas não incluirão medidas compensatórias que não tenham relação direta com a obra. Por exemplo: a Fundação Palmares, que cuida dos remanescentes de quilombos, não vai mais poder exigir que uma empresa que ganhou a obra de uma rodovia que afeta terras quilombolas pague tratamento dentário para a população, como já aconteceu. O Ibama só poderá solicitar uma vez ao empreendedor a complementação dos estudos de impacto. O empreendedor também só poderá responder uma vez aos questionamentos do Ibama. Se não esclarecer todos os itens do pedido, afirma o órgã, a licença será negada. A idéia é forçar um aumento na qualidade dos EIA-Rimas (estudos e relatórios de impacto ambiental). O presidente do Ibama, Curt Trennepohl, afirma que seu setor de licenciamentos está sobrecarregado, com um crescimento de 700% entre 2000 (251 processos) e 2011 (1.829 processos), o que faz com que o Ibama seja frequentemente acusado pelo atraso nas obras.
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