segunda-feira, 31 de outubro de 2011
CNMP suspende permuta entre promotores de Santa Catarina
O Conselho Nacional do Ministério Público concedeu liminar na última terça-feira suspendendo a permuta realizada por promotores de justiça do Ministério Público de Santa Catarina, ocorrida em setembro deste ano. O conselheiro Almino Afonso, relator do processo, entendeu que o fato de um promotor, que atuava na comarca de Florianópolis, e uma promotora, promovida para a comarca de Blumenau, serem casados entre si e terem trocado de cidade de atuação alterou também o posicionamento de antiguidade na lista de promoção da carreira. Segundo o Conselho Nacional do Ministério Público, por ocupar o 153º lugar na lista de promoção, a promotora despenderia tempo muito superior ao que detinha para ser removida para a capital do Estado. Com a permuta feita com o cônjuge, a promotora ultrapassou membros que estariam em posições à frente da sua na lista de antiguidade. O entendimento do conselheiro Almino Afonso foi de que a promotora teria se beneficiado com a permuta. Cerca de 85 membros ordenados na lista de antiguidade entre os dois promotores foram prejudicados. A permuta foi autorizada pelo Conselho Superior do Ministério Público de Santa Catarina. No entanto, 13 promotores de justiça do Estado entraram com um procedimento de controle administrativo no Conselho Nacional do Ministério Público pleiteando a anulação do ato do Conselho Superior do Ministério Público de Santa Catarina. Foi expedida a ordem para que marido e mulher retornem às suas cidades de origem.
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