quarta-feira, 17 de agosto de 2011
Senado aprova licença-maternidade maior em caso de bebê prematuro
O Senado Federal aprovou nesta quarta-feira projeto que determina o pagamento de salário às mães de bebês prematuros extremos além dos 120 dias previstos pela Constituição Federal para a licença-maternidade. O texto determina que o benefício deve ser pago durante "todo o período necessário ao acompanhamento hospitalar do recém-nascido, sem prejuízo do período da licença à gestante". O projeto estabelece que, no período além da licença-maternidade, o pagamento deve ter como base o salário de contribuição da gestante à Previdência Social. São considerados prematuros extremos, pelo texto, as crianças nascidas com "exigências redobradas de cuidados" e sem condições mínimas para deixar o hospital. "Os eventuais custos da concessão desse benefício são ínfimos em relação aos resultados positivos passíveis de serem obtidos em termos de saúde e educação. Por outro lado, uma criança nascida prematuramente, com um grau extremado de exigência de cuidados, pode representar uma carga estressante para a mãe", disse o senador Paulo Paim (PT-RS), relator do projeto.
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