sábado, 2 de julho de 2011
STF nega liminar para Jader Barbalho tomar posse no Senado
O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, negou liminar para Jader Barbalho (PMDB-PA) que pedia que a Corte autorizasse o registro da candidatura ao Senado antes que o plenário julgue seu caso. Barbalho teve seu registro cassado com base na Lei da Ficha Limpa. A decisão foi mantida pelo Supremo no julgamento de um recurso realizado em 27 de outubro de 2010. Os advogados de Barbalho afirmam que o peemedebista está sofrendo danos irreparáveis com a demora do julgamento. "Inegavelmente, o requerente está a sofrer dano irreparável, com o comprometimento de considerável período de seu mandato, tendo aqui dele permanecido afastado por quase cinco meses, com grave prejuízo para a preservação da vontade democrática e do sufrágio popular", afirma o texto do recurso. Em sua decisão, o ministro Lewandowski afirmou que, "diante do contexto fático e da natureza satisfativa da pretensão, não se afigura razoável, a meu sentir, que, em juízo monocrático, seja deferida a antecipação dos efeitos da tutela requerida para reverter entendimento firmado pelo Plenário desta Corte, uma vez que, em face da relevância da questão constitucional, somente a ele compete revê-lo". O caso chegou ao ministro Lewandowski em virtude de o relator original da ação cautelar, ministro Joaquim Barbosa, estar afastado por licença médica.
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