sábado, 23 de julho de 2011

Condenado à cadeia perpétua, ex-ditador argentino recebe prisão domiciliar

A Justiça da Argentina concedeu o benefício de prisão domiciliar ao último ditador argentino, Reynaldo Bignone, e ao ex-militar Santiago Omar Riveros, condenados à prisão perpétua por crimes contra a humanidade cometidos durante a ditadura militar (1976-1983). A Câmara de Cassação Penal considerou "arbitrária" a decisão do Tribunal Oral Federal de San Martín, que estabeleceu a ambos o cumprimento das penas em uma prisão comum. Apelando à avançada idade dos réus, a Justiça deu razão ao pedido dos advogados dos ex-generais, informou a mãe de uma das vítimas da ditadura, que já avisou que vai apelar da decisão. Três meses atrás, Bignone, de 83 anos, foi condenado a 25 anos de prisão em abril de 2010 e à prisão perpétua por crimes cometidos em um dos dois maiores centros clandestinos de detenção durante a ditadura, a guarnição de Campo de Mayo, que abrigava quatro centros de tortura e uma maternidade. O último ditador argentino foi o responsável por negociar a transição política rumo à democracia após assinar uma lei de anistia e ordenar a destruição de toda a documentação sobre detenções, torturas e assassinatos de desaparecidos. Atualmente, ele também está sendo julgado pelo roubo de bebês durante o regime militar. Já Riveros, de 88 anos, que dirigiu a unidade de Campo de Mayo, acumula três penas de prisão perpétua por crimes cometidos nesse centro clandestino, uma delas pelo sequestro e assassinato por empalamento do militante comunista Floreal Avellaneda, de 15 anos, cujo corpo apareceu em 1976 no litoral de Montevidéu. A mãe do jovem, Iris Avellaneda, que também permaneceu detida no complexo Campo de Mayo, explicou em entrevista coletiva que a decisão não está fixada ainda, por isso ainda não foi efetivada. Ela já disse que vai apelar, porque considera uma violação da Justiça. "A resolução invoca a avançada idade de ambos, que são octogenários, mas achamos que não mudaram suas condições de saúde, de modo que não cabe modificar um aspecto substancial da penas", assinalou a advogada de Avellaneda, Sabrina Dentone, integrante da Liga Argentina dos Direitos do Homem.

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