domingo, 15 de maio de 2011
Ricardo Mansur é condenado por apropriação indébita
Ex-dono das lojas de departamento Mesbla, Mappin e do Banco Crefisul cujas falências foram decretadas no final de 1999 e início de 2000, o empresário Ricardo Mansur, de 62 anos, foi condenado a três anos e seis meses de reclusão e ao pagamento de uma multa que a valores atuais ultrapassa R$ 5,8 milhões pelo crime de apropriação indébita previdenciária. Ele foi acusado de ter deixado de repassar à Previdência Social, entre dezembro de 1997 e junho de 1999, as contribuições recolhidas dos salários dos empregados da Mesbla. Em 2006 a dívida totalizava R$ 4,6 milhões que caberá ao INSS cobrar judicialmente. A condenação do empresário foi determinada pelo juiz Gilson David Campos, da 8ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, no último dia 3 de maio. O juiz lhe concedeu a substituição da pena de reclusão por pena privativa de liberdade por duas penas restritivas de direitos. Na sentença, ele absolveu da mesma acusação Aluízio José Giardino, que, embora tenha sido empossado por Mansur diretor-presidente da Mesbla, em fevereiro de 1999, provou no processo jamais ter exercido tal cargo, o que descaracterizou sua responsabilidade pelo desvio dos valores recolhidos dos salários dos empregados. O processo começou em 2000, a denúncia do Ministério Público Federal foi recebida em agosto de 2006, mas Mansur demorou a ser encontrado pelos oficiais de Justiça e só apresentou sua defesa no início de 2008.
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