sexta-feira, 27 de maio de 2011

ADVOGADO PEDE AO STF JUNTADA AO PROCESSO DO MENSALÃO DA REPRESENTAÇÃO DO PROCURADOR PASTANA CONTRA LULA

O advogado gaúcho Luiz Francisco Correa Barbosa, que  atua na defesa de Roberto Jefferson (o denunciante do esquema corruptor do Mensalão do PT) na Ação Penal 470, protocolou na tarde desta sexta-feira (27 de maio de 2011) uma petição destinada ao ministro Joaquim Barbosa, relator, solicitando que seja juntada ao processo do Mensalão a representação do procurador Miguel Pastana (PR-RS). Esta procuração pede que o ex-presidente Lula seja responsabilizado como chefe do esquema corruptor do Mensalão do PT. A inclusão do nome de Lula no rol dos réus do processo do Mensalão já tinha sido objeto de embargos apresentados pelo advogado Luiz Francisco Correa Barbosa, mas rejeitados pelo Pleno do Supremo Tribunal Federal, quando o ministro Joaquim Barbosa levou a questão a Plenário, porém como se fossem questões de ordem. Quando isto acontece, o advogado da parte não tem autorização para falar em Plenário. Até agora, o ministro Joaquim Barbosa ainda não publicou o acórdão do último julgamento do Plenário do Supremo envolvendo os embargos apresentados pelo advogado Luiz Francisco Correa Barbosa. Na última sessão que abordou o julgamento dos embargos do advogado Luiz Francisco Correa Barbosa, o ministro Cezar Peluso, presidente da Corte, deu uma espécie de "enquadrada" no seu colega Joaquim Barbosa, determinando que o mesmo apresentasse direto ao Plenário os próximos embargos eventualmente protocolados no processo, com uma súmula da instrução do mesmo. Em um desses julgamentos de embargos levados a Plenário como se fossem "questões de ordem", o ministro relator Joaquim Barbosa fez candentes acusações ao advogado Luiz Francisco Correa Barbosa, e propõs uma punição ao mesmo, que foi aceita pelo Plenário apenas como uma comunicação à OAB da atuação do profissional do Direito. Até hoje a OAB não recebeu essa comunicação do ministro Joaquim Barbosa. A representação protocolado nesta sexta-feira, às 15 horas, pelo advogado Luiz Francisco Correa Barbosa, tem o seguinte teor: "

EXCELENTÍSSIMO SENHOR MINISTRO-RELATOR PERANTE O EXCELSO PLENÁRIO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.

Ref.:                  Ação Penal nº 470-MG.

ROBERTO JEFFERSON MONTEIRO FRANCISCO, Acusado já qualificado no feito da referência, por seu Defensor Constituído, comparece respeitosamente à ilustrada presença de Vossa Excelência, a fim de dizer e afinal requerer o quanto segue:

1.                      O acórdão nos Embargos de Declaração IV na Quinta Questão de Ordem, interpostos a 10 Set 2010-6ªf  e, por maioria, rejeitados em sessão plenária de 03 Fev 2011-5ªf, ainda não foi dado à publicação, embora desafie a novo recurso.  Entrementes, Vossa Excelência busca acelerar o término da instrução, interpelando o ilustre Procurador-Geral da República para saber se insiste na ultimação das diligências por ele requeridas, antes da apresentação de suas alegações finais, para assim fazê-lo, a seguir, para as Defesas (e-DJ de 24 Mai 2011-3ªf).

2.                        Enquanto isso, fato público e notório, ilustre Procurador Regional da República representa ao Senhor Procurador-Geral  -  dentro do tema não enfrentado, nos seus termos (CPP, art. 40, c.c. CP, art. 29), no aludido julgamento, que é reiterativo do ponto  -  pela inclusão nesse feito da testemunha/requerido LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA (pelo Requerente), como denunciado.

3.                       E o faz, firmado em fato novo, explicitado na Ação Civil Pública nº 7807-08.2011.4.01.3400, aforada perante a 13ª Vara Federal do Distrito Federal, em que é demandado com outro, instruída com (1) cópia da denúncia dessa Ação Penal 470-MG, (2) da Medida Provisória 130/2003; (3) da Lei 10.829/2003; (4) da Instrução 097/INSS/DC, de 17 de novembro de 2003; (5) do Decreto 5.180/2004; (6) da inicial da ação de improbidade administrativa contra o ex-Presidente Lula; (7) da Lei 10.953/2004; (8) da carta assinada pelo ex-Presidente Lula; (9) de  relatório do TCU no TC nº 012.633/2005-8 e TC nº 014.276/2005-2; e (10) do Decreto 4.799/2003, que conforta a tese do Requerente (Doc. anexo).

3.                       Embora protocolada a 19 Abr 2011-3ªf e ultrapassado o prazo de lei, não há pronunciamento, em qualquer sentido, do Senhor Procurador-Geral.

4.                       Importando, assim, à tese do Requerente, cuja solução final depende da publicação do acórdão antes aludido e que desafia recurso, pede a juntada desta com seu documento e a requisição à 13 ª Vara Federal do Distrito Federal, de cópia da aludida Ação Civil Pública nº 7807-08.2011.4.01.3400, com os documentos que a instruíram.
                          Pede deferimento.
                          Sapucaia do Sul, 27 Mai 2011-6ªf.
                                      p.p.
                                            Luiz Francisco Corrêa Barbosa,
                                                      OAB/RS nº 31.349.

 O artigo 29 do Código Penal diz: "Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas,
na medida de sua culpabilidade". Essa seria a razão para indiciamento de Lula no Processo do Mensalão do PT, a Ação Penal 470.

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