Veja a seguir o recibo dado pelo sistema eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul ao editor de Videversus, jornalista Vitor Vieira, ao pedido de preservação na íntegra das gravações das câmeras de segurança do andar térreo do prédio do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul: "
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Tipo de Mensagem: outro
Enviada para: imprensa@tce.rs.gov.br
Nome: Vitor Edison Calsado Vieira
E-mail: upacarai@yahoo.com.br
Telefone: 51 - 96524645
Denúncia:
Exmo. Senhor Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul:
U r g e n t e - Pedido de preservação e não destruição de gravações
Vitor Édison Calsado Vieira, jornalista, editor do site Videversus, portador da cédula de identidade RG 6.601.960 SSP/SP, que recebe comunicações pelos e-mails upacarai@yahoo.com.br e videversus@videversus.com.br, ou pelo telefone celular (51) 9652-4645, ou ainda à Rua xxxxxxxxxxxx, nesta Capital, vem por meio do presente requerer que a Presidência da Casa providencie na preservação integral e não destruição das gravações de vídeo das câmeras de segurança do andar térreo do prédio do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, e também das gravações de vídeo das câmeras localizadas na parte frontal à portaria do referido prédio, desde as 17h40 do dia 30 de março de 2011, até pelo menos as 21h, que registram o episódio de agressão deste Requerente por pessoa não identificada, usando camiseta preta, calça preta, careca, por ordem do presidente da Casa, Conselheiro João Osório Martins, fato presenciado e que ganhou intervenção impeditiva pelos Senhores Conselheiros Cezar Miola e Algir Lorenzon, para fins de promoção de ação penal.
Pede deferimento.
Porto Alegre, 31 de março de 2011
Vitor Vieira
Jornalista – Editor de Videversus"
Tipo de Mensagem: outro
Enviada para: imprensa@tce.rs.gov.br
Nome: Vitor Edison Calsado Vieira
E-mail: upacarai@yahoo.com.br
Telefone: 51 - 96524645
Denúncia:
Exmo. Senhor Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul:
U r g e n t e - Pedido de preservação e não destruição de gravações
Vitor Édison Calsado Vieira, jornalista, editor do site Videversus, portador da cédula de identidade RG 6.601.960 SSP/SP, que recebe comunicações pelos e-mails upacarai@yahoo.com.br e videversus@videversus.com.br, ou pelo telefone celular (51) 9652-4645, ou ainda à Rua xxxxxxxxxxxx, nesta Capital, vem por meio do presente requerer que a Presidência da Casa providencie na preservação integral e não destruição das gravações de vídeo das câmeras de segurança do andar térreo do prédio do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, e também das gravações de vídeo das câmeras localizadas na parte frontal à portaria do referido prédio, desde as 17h40 do dia 30 de março de 2011, até pelo menos as 21h, que registram o episódio de agressão deste Requerente por pessoa não identificada, usando camiseta preta, calça preta, careca, por ordem do presidente da Casa, Conselheiro João Osório Martins, fato presenciado e que ganhou intervenção impeditiva pelos Senhores Conselheiros Cezar Miola e Algir Lorenzon, para fins de promoção de ação penal.
Pede deferimento.
Porto Alegre, 31 de março de 2011
Vitor Vieira
Jornalista – Editor de Videversus"
Agora leia a transcrição da matéria publicada nesta sexta-feira no site Mafia do Lixo, editada pelo administrador de empresas Enio Noronha Raffin, na qual fica provado que o Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, na ótica do Ministério Público de Contas, que mais do que sobradas razões para ter decretado a suspensão da licitação para o exame muito mais aprofundado de seu processo. Veja a matéria de Enio Noronha Raffin: "Nota Oficial do Tribunal de Contas do Rio Grande do Sul que trata da agressão a jornalista não diz a verdade
31/03/2011 | Notícias | Nenum comentário
A NOTA OFICIAL do Tribunal de Contas do Rio Grande do Sul publicada nessa quinta-feira (31/03) no endereço http://www2.tce.rs.gov.br/portal/page/portal/tcers/, traz em suas linhas a versão daquele órgão público quanto a ocorrência de agressão cometidas contra o jornalista Vitor Vieira.Conforme o Boletim de Ocorrência registrado pelo jornalista na sede do Palácio da Polícia do RS, a agressão aconteceu no interior da sede do Tribunal de Contas do Rio Grande do Sul, que está localizado na rua Sete de Setembro, 388 esquina rua Siqueira Campos, no Centro da capital gaúcha.
A nota oficial TCE, de 31/03/2011 veiculada às 17:39, diz que “o referido Sr. cobrava providências do TCE quanto à necessidade de anular processo licitatório referente à coleta de lixo do município de Porto Alegre. Os três Conselheiros ouviram o Sr. Vitor Vieira pacientemente. Os Conselheiros Algir Lorenzon e Cezar Miola tentaram dialogar, explicando que o TCE não encontrou – pelo menos até o presente momento – irregularidades que justifiquem a anulação do certame mencionado”.
Ora, é difícil acreditar na NOTA OFICIAL TCE, que diz que os Conselheiros Algir Lorenzon e Cezar Miola tentaram dialogar, explicando que o TCE não encontrou – pelo menos até o presente momento – irregularidades que justifiquem a anulação do certame mencionado”, quando o próprio Ministério Público de Contas que atua naquela Corte de Contas, por meio da Procuradora-Geral Substituta Daniela Wendt Toniazzo comunicou ao Eminente Conselheiro Algir Lorenzon, relator do Processo nº 2182-02.00/11-8; que “o Ministério Público de Contas, considerando a gravidade e a relevância do tema, e tendo em conta que a coibição e a censura dos atos potencialmente lesivos aos ditames que regulam a atividade administrativa se encerram no conjunto das competências deste Tribunal (art. 71 da CR), sendo que os fatos narrados permitem presumir risco de grave lesão ao Erário”.
Vamos lembrar ao jornalista chefe de imprensa do TCE e aos conselheiros da Corte de Contas.
Em 24 de janeiro de 2011 o TCE do RS recebeu do Ministério Público de Contas (MPC), que atua junto a essa Corte de Contas, a REPRESENTAÇÃO Nº 002/201, tendo por destinatário o GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, Expediente nº 947, IT-MPC nº: 001/2011 e que tem por assunto a CONCORRÊNCIA Nº 004/2010 – CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A PRESTAÇÃO DE COLETA AUTOMATIZADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS, certame esse promovido pelo Departamento Municipal de Limpeza Urbana (DMLU), da Prefeitura de Porto Alegre.
Essa REPRESENTAÇÃO Nº 002/201 do MPC diz em sua página 3 que “o exame perfunctório das razões e documentação trazida informam com segurança que as definições editalícias conduzem inequivocamente a equipamentos que só podem ser fornecidos por empresa denominada THEMAC do Brasil Ltda. Nesse caso, por hipótese, a decisão por aquisição deles prescindiria de certame licitatório, submetendo-se a processo diferenciado, de declaração de inexegibilidade, por inviabilidade de competição, nos termos do artigo 25, I, da Lei Federal 8.666/1993. Processo dessa natureza, ou outro equivalente, obrigar-se-ia a Administração a fundamentar, circunstanciadamente, as razões da escolha, os benefícios e o interesse público condutores da satisfação da necessidade por meio exclusivo, supressor de alternativas, definidor de solução única. Por cautela, o Parquet entende que a contratação não deve ser efetivada antes dessa cabal demonstração.”
Essa REPRESENTAÇÃO Nº 002/201 do MPC, que vem assinada pela Procuradora-Geral Substituta Daniela Wendt Toniazzo, diz ainda na mesma página de número 3, que “além do mais, a forma encontrada pela Administração para modelar a contratação pretendida também deve ser questionada”.
Logo a seguir, na página de número 4 da mesma representação em questão, diz ainda a Procuradora-Geral Substituta Daniela Wendt Toniazzo que “o Ministério Público de Contas entende-as suficientes à adoção da Medida Cautelar prevista no artigo 48, inciso XIII, do RITCE, no sentido de suspender o competitório, ou, se já concluído, impedir a contratação”.
Ora, não é o somente o Sr. Vitor Vieira que deseja a SUSPENÇÃO da concorrência milionária da coleta de lixo containerizada de Porto Alegre. São os indícios de irregularidades editalícias que mostram a necessidade de se “suspender o competitório, ou, se já concluído, impedir a contratação”, como afirma a Procuradora-Geral Substituta Daniela Wendt Toniazzo do Ministério Público de Contas, que atua junto ao Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul.
A Procuradora-Geral Substituta Daniela Wendt Toniazzo finaliza a REPRESENTAÇÃO Nº 002/201, declarando que “o Ministério Público de Contas, considerando a gravidade e a relevância do tema, e tendo em conta que a coibição e a censura dos atos potencialmente lesivos aos ditames que regulam a atividade administrativa se encerram no conjunto das competências deste Tribunal (art. 71 da CR), sendo que os fatos narrados permitem presumir risco de grave lesão ao Erário, requer:
1º) imediato encaminhamento destas considerações ao Eminente Conselheiro Algir Lorenzon, relator do Processo nº 2182-02.00/11-8;
2º) com fundamento no artigo 48, inciso XIII , do Regimento Interno do TCE e artigo 42 da Lei Orgânica do TCE , seja determinado, em sede de medida cautelar, que o Departamento Municipal de Limpeza Urbana de Porto Alegre – DMLU, abstenha-se de dar prosseguimento ao procedimento licitatório e à contratação em questão até que esta Corte de Contas se pronuncie em definitivo sobre a matéria”.
Em outras palavras, o Ministério Público de Contas sinalizou para o Eminente Conselheiro Algir Lorenzon, relator do Processo nº 2182-02.00/11-8, que os fatos narrados permitem presumir risco de grave lesão ao Erário.
E mesmo com “risco de grave lesão ao Erário” o Tribunal de Contas do Rio Grande do Sul não se preocupou em suspender a concorrência da contanerização do lixo de Porto Alegre.
E vem agora a NOTA OFICIAL TCE dizer que “o TCE não encontrou – pelo menos até o presente momento – irregularidades que justifiquem a anulação do certame mencionado”?
O blog Máfia do Lixo recebeu nessa quinta-feira uma cópia da gravação da agressão ao jornalista Vitor Vieira nas dependências internas do Tribunal de Contas do Rio Grande do Sul.
Quem ouve a fita da referida gravação poderá certamente atestar que em nenhum momento o jornalista estava “visivelmente alterado”. Fica muito difícil acreditar na NOTA OFICIAL TCE que o senhor Vitor Vieira estava “visivelmente alterado”.
Pode-se ouvir que o jornalista Vitor Vieira se mantém combativo, dialogando com os três conselheiros. Vitor Vieira cobra respostas aos seus questionamentos contra a concorrência milionária do DMLU de Porto Alegre, que nesse primeiro momento envolve 21 milhões de reais, mas ali no ano que vem abre caminho para mais de 155 milhões na containerização do lixo da cidade em todas as suas coordenadas.
E no vídeo publicado em anexo a NOTA OFICAL TCE, pode se ver o sargento (a paisana de camisa preta) torcer o braço do jornalista Vitor Vieira para trás de suas costas e empurrá-lo para fora do Tribunal de Contas do Rio Grande do Sul.
A quem ponto chegamos leitores!!! Um jornalista cobrando a corrupção no lixo e as autoridades que deveriam suspender a concorrência milionária fraudada, instrumento público esse que o próprio Ministério Público de Contas aponta o “risco de grave lesão ao Erário”, acabam agredindo verbalmente e fisicamente o cidadão brasileiro, e ainda não satisfeitos com a humilhação, o presidente ainda ordena a sua “expulsão das dependências da Corte de Contas”.
As fotos mostram as cenas dentro das dependências do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul. Em uma delas pode se ver claramente o sargento Sérgio (a paisana de camiseta preta) cometer a agressão ao jornalista Vitor Vieira".
Agora veja as fotos que foram decupadas do vídeo acelerado (editado) da câmera de segurança nº 6 divulgado pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul nesta quinta-feira:
Neste fotograma é visto o jornalista Vitor Vieira caminhando em frente à recepção do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, enquanto espera o comunicado para falar com os conselheiros Algir Lorenzon e Cezar Miola, o que havia sido combinado pela recepcionista com funcionários dos gabinetes dos respectivos conselheiros.
Nesta foto aparece o sargento Sérgio, sem farda, escorado no balcão da recepção, cuidando o encontro do jornalista Vitor Vieira com os conselheiros Algir Lorenzon e Cezar Miola
Nesta foto aparece novamente o sargento Sérgio, executor da agressão ao jornalista Vitor Vieira, encostado ao balcão da recepção do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul
Este quarto fotograma mostra o conselheiro presidente João Osório Martins, com o braço levantado, gritando as ofensas ao jornalista Vitor Vieira, e o conselheiro Algir Lorenzon, de camisa branca, ao seu lado direito, tentando contê-lo.
Este quinto fotograma mostra o conselheiro João Osório, ao certo, de costas, com braço levantado, comando a agressão ao jornalista Vitor Vieira, que já está sendo violentamente chaveado e sempre empurado pelo sargento Sérgio (quase fora de quadro, à direita).
Este fotograma 6 mostra nitidamente o jornalista Vitor Vieira sendo empurrado pelo seu agressor sargento Sérgio, enquanto a cena é passivamente acompanhada pelo conselheiro Cezar Miola, de terno escuro, à esquerda do conselheiro presidente João Osório.
Novamente este fotograma 7 mostra o jornalista Vitor Vieira sendo conduzido de maneira forçada pelo sargento Sérgio, sob as vistas de João Osório e do conselheiro Cezar Miola que começa a se deslocar para fora do prédio, ao fundo vê-se carro sobre o qual foi jogado o jornalista
Este fotograma 8 mostra com nitidez as costas da camiseta preta do sargento Sérgio e seus dísticos de academia de artes marciais, já jogando o jornalista Vitor Vieira para fora do prédio do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, executando a ordem do presidente da Corte, conselheiro João Osório.
Ouça a seguir a gravação de trecho da conversa do jornalista Vitor Vieira com os conselheiros Algir Lorenzon
Por último, confira na entrevista do conselheiro Algir Lorenzon para a Rádio Guaíba, na tarde desta quinta-feira, se o seu conteúdo fecha com a gravação acima e com o que foi dito pela nota oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul.
http://tinyurl.com/3u9sxqs (link para a entrevista do Algir Lorenzon para a Rádio Guaíba)
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