quarta-feira, 6 de abril de 2011
Ministro nega seguimento a mandado de segurança de conselheira de Tribunal de Contas
O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, mandou arquivar o Mandado de Segurança (MS 30457) impetrado pela defesa da conselheira Margarete Salomão de Santana Ferreira, do Tribunal de Contas do Estado do Amapá, contra ato de ministro do Superior Tribunal de Justiça, que negou pedido de “restituição de coisa apreendida”. Fux invocou o artigo 105, inciso I, alínea "b", da Constituição para negar seguimento ao processo, uma vez que o Supremo não tem competência para julgar mandado de segurança contra ato de ministro do Superior Tribunal de Justiça. Margarete Salomão teve apreendidos valores em dinheiro e jóias, que estavam na sede do Tribunal de Contas do Amapá, por força de mandado de busca e apreensão expedido por ordem do ministro João Otávio de Noronha, relator do Inquérito 681–AP. Esse inquérito é um dos desdobramentos de operação realizada pela Polícia Federal, que descobriu um esquema de desvio de verbas públicas no Amapá e que culminou com a prisão de diversas autoridades locais. No Supremo, Margarete alegou violação aos princípios da legalidade e do devido processo legal e às garantias do contraditório e da ampla defesa. A conselheira argumenta que o dinheiro é proveniente da venda de imóveis de sua propriedade e que as jóias, muitas das quais herdadas, são de uso pessoal. Mas, o ministro do STJ negou o pedido de restituição por entender que a conselheira não comprovou a propriedade e por ser “incomum a guarda, por meses a fio, de elevadas quantias de dinheiro em espécie, quando provenientes de fontes lícitas”. Os Tribunais de Contas estaduais no Brasil atualmente são uma fonte de escárnio. No momento há 22 conselheiros estaduais desses tribunais respondendo a processo criminal. Cada tribunal tem sete conselheiros. No caso do Rio Grande do Sul, por exemplo, o ex-presidente João Luiz Vargas foi afastado do cargo e responde a processo crime na Operação Rodin, que apurou desvios de recursos públicos no Detran gaúcho. Os julgamentos no Pleno do Tribunal de Contas, em boa parte, têm decisões irrisórias e risíveis.
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