quinta-feira, 17 de março de 2011
Supremo determina pela primeira vez a posse de suplente da coligação
Pela primeira vez, o Supremo Tribunal Federal determinou, nesta quinta-feira, a posse de um suplente da coligação e não do partido em vaga aberta na Câmara dos Deputados. O ministro Ricardo Lewandowski negou pedido de liminar do suplente Wagner Guimarães (PMDB-GO) para assumir a vaga de Thiago Peixoto (PMDB-GO), que deixou a Casa para ser secretário de Educação de Goiás. A decisão do ministro, no entanto, não surpreende. Presidente do Tribunal Superior Eleitoral, Lewandowski já se posicionou publicamente a favor da substituição do suplente da coligação e não do partido como outros colegas têm determinado em análise de casos semelhantes. Segundo o ministro, não se aplica a regra de que o mandato pertence aos partidos na substituição dos deputados. Lewandowski justifica ainda que, pelo sistema eleitoral brasileiro, a formação de listas de eleitos e suplentes é feita a partir dos candidatos mais votados e apresentados por determinada coligação. "Nos casos de investidura em cargos do Executivo, o parlamentar faz uma opção política sem nenhum prejuízo para a legenda que consentiu e é beneficiaria do cargo", argumentou Lewandowski. Até a semana passada, o Supremo determinou em decisões liminares cinco posses de suplentes dos partidos. A Câmara, no entanto, ainda não deu posse a nenhum e tem chamado os substitutos das coligações. Na fila de processos, o Supremo tem mais nove mandados de segurança de suplentes dos partidos pedindo para tomar posse.
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