terça-feira, 15 de março de 2011
Pedido de vista adia julgamento da Castelo de Areia no STJ
Com o julgamento empatado em 1 a 1, o ministro Celso Limongi, do Superior Tribunal de Justiça, pediu vista nesta terça-feira e adiou a análise da validade das gravações telefônicas da operação Castelo de Areia da Polícia Federal. A suspensão ocorreu após o ministro Og Fernandes votar pela legalidade das escutas e defender a liberação das investigações que estão paradas desde janeiro de 2010. A operação envolve políticos, agentes públicos e construtoras. Esse é o segundo pedido de vista do caso. O outro ocorreu em setembro do ano passado. Os ministros analisam habeas corpus apresentado pela defesa da Construtora Camargo Corrêa que pede a anulação das escutas. O argumento é que as interceptações da Polícia Federal começaram a partir de uma denúncia anônima, o que seria ilegal. O ministro Og Fernandes considerou a operação legal. Segundo ele, as ações da Polícia Federal começaram com uma denúncia anônima, mas antes da quebra do sigilo telefônico foram realizadas diligências e uma pesquisa no banco de dados da corporação. A análise do material da Polícia Federal identificou o doleiro apontado na denúncia anônima que estaria atuando no mercado negro de moeda estrangeira e provavelmente realizando uma lavagem de dinheiro. A ligação estaria na delação premiada do doleiro Marco Antônio Cursini oferecida em outra operação da Polícia Federal. Para Og Fernandes, as escutas e as provas que dela surgiram não podem ser consideradas ilegais. "Não tenho dúvidas da rigidez das investigações. A autoridade policial efetivamente efetuou diligências preliminares, tal qual preceituaram este tribunal e o Supremo. Havia delação premiada meses antes da delação apócrifa. Afasto a nulidade inicial". O ministro divergiu da relatora do caso, ministra Maria Tereza de Assis Moura. Ela defendeu a ilegalidade das interceptações que motivaram as ações da Castelo de Areia. O voto da ministra, na prática, pode anular toda a operação. Ainda restam dois votos. Após o voto de Og Fernandes, a relatora voltou a defender a nulidade das gravações da Castelo de Areia. "Eu não dou a quebra de sigilo telefônico como boa. Ela foi genérica, indiscriminada, atingindo toda e qualquer pessoa e não pode ser ponto de partida. E como delação premiada e invocada como fundamento para a primeira quebra. Lá na frente, numa justificativa é mencionada que haveria uma delação premiada que acaba sendo descoberta que não estava nos autos. Eu não admiti". Og Fernandes disse que sem as interceptações não seria possível avançar nas investigações. "Não vislumbro na decisão judicial que originou o acesso aos dados cadastrais a mácula apontada pelos ilustres defensores. Não havia outros meios menos gravosos ou invasivos para colocar as provas", disse ele. As medidas da Operação Castelo de Areia foram suspensas em janeiro de 2010 pelo então presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Cesar Asfor Rocha. O ministro entendeu que seria melhor travar os desdobramentos da operação até a decisão final sobre a validade das provas. Argumentou que o processo contra as empreiteiras causaria "efeitos particularmente lesivos, por submetê-los a processo penal aparentemente eivado de insanáveis vícios". Esse inquérito da Polícia Federal apura fraudes em concorrências, superfaturamento de contratos e pagamentos de propina, além do uso do dinheiro arrecadado pelo esquema para irrigar o caixa de partidos e mais de 200 políticos.
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