quinta-feira, 3 de março de 2011
Justiça suspende liminar que cassou licença de Belo Monte
O presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, Olindo Menezes, suspendeu nesta quinta-feira os efeitos da liminar da Justiça do Pará que cassou na sexta-feira a licença de instalação parcial concedida pelo Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis) a Norte Energia S.A.. A empresa é responsável pelo início das obras da usina de Belo Monte, no rio Xingu (PA). A suspensão foi pedida pelo Ibama. A licença autorizava os empreendedores a iniciar o desmatamento na região para a montagem dos canteiros e dos acampamentos dos sítios Belo Monte e Pimental, onde serão erguidas as duas barragens. O órgão questionou a concessão de uma licença parcial, o que não existe no sistema legal de licenciamento. A Justiça Federal do Pará entendeu que a licença é ilegal por não ter cumprido pré-condições estabelecidas pelo próprio Ibama. A agência ambiental federal havia imposto o cumprimento de 40 condicionantes para emitir a licença de instalação. Como o empreendedor não cumpriu, o Ibama classificou a licença de parcial. Ficou estabelecido ainda que o BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social) não deveria transferir recursos à Norte Energia. No recurso assinado pela Advocacia-Geral da União, o Ibama alegou que "todas as condicionantes que deverão ser observadas no decorrer da implantação e operação do empreendimento são listadas já na licença prévia", mas "nem todas as condicionantes listadas na licença prévia devem ser cumpridas antes da emissão da licença de instalação". O texto sustentou ainda que a exigência de cumprimento de todas as condicionantes "não se traduz como alteração do procedimento ou dispensa de cumprimento" e que todas elas serão exigidas no momento oportuno. O presidente do Tribunal Regional Federal acolheu os argumentos do Ibama.
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