quarta-feira, 2 de março de 2011
Câmara aprova punição a servidor que quebrar sigilo
A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira uma Medida Provisória que estabelece sanções para casos de violação de sigilo fiscal. Segundo o texto, que ainda será analisado pelo Senado, o servidor público poderá ser punido com demissão, destituição de cargo em comissão ou cassação de aposentadoria em caso de infração. O texto prevê essas punições para casos de permissão ou facilitação, mediante fornecimento, empréstimo de senha ou qualquer outra forma para acesso de pessoas não autorizadas a informações protegidas pelo sigilo fiscal. O servidor público que utilizar indevidamente o acesso às informações sigilosas também poderá ser punido, assim como aquele que acessar as informações sem motivação funcional. Neste caso, pode ser suspenso por até 180 dias, desde que não seja configurada a utilização indevida dos dados. Em caso de demissão, destituição do cargo ou cassação de aposentadoria, o ex-servidor não poderá assumir cargo em órgão ou entidade pública federal por cinco anos. As punições também podem ser aplicadas ao superior hierárquico do servidor público ou a qualquer autoridade que determinar ou participar da infração, "por ação ou omissão". É pura lorota, não vai mudar nada.
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