segunda-feira, 7 de fevereiro de 2011
STJ aceita três listas de indicados da OAB
Após três anos de impasse, o Superior Tribunal de Justiça definiu, nesta segunda-feira, as três listas tríplices com os indicados pela OAB para o preenchimento de três vagas reservadas à classe dos advogados no tribunal. As indicações seguem para a presidente Dilma Rousseff. Nos últimos anos, as vagas provocaram uma queda de braço entre o STJ e a OAB que foi parar no Supremo Tribunal Federal. Após o Superior Tribunal de Justiça rejeitar lista com os escolhidos das entidades, que recorreu, o Supremo definiu que o tribunal tinha autonomia para acatar ou não a lista. Segundo a legislação, um terço das 33 cadeiras deve ter como titular profissional da advocacia e do Ministério Público. Em setembro de 2007, a primeira vaga foi aberta com a aposentadoria do ministro Antônio Pádua Ribeiro. Para esse posto foram escolhidos nesta segunda-feira: Antônio Carlos Ferreira, Carlos Alberto Menezes e Ovídio Marins de Araújo. A segunda cadeira está em aberto desde julho de 2008 com a saída de Humberto Gomes de Barros. Podem ocupar o lugar dele: Rodrigo Lins e Silva Candido de Oliveira, Alde da Costa e Sebastião Alves dos Reis Júnior. Disputam a vaga de Nilson Naves, aberta em 2010, os advogados Ricardo Villas Bôas Cueva, Reynaldo Andrade da Silveira e Mário Roberto Pereira de Araújo. As cadeiras de Pádua Ribeiro e Barros motivaram o desentendimento entre o Superior Tribunal de Justiça e a OAB. Em 12 de fevereiro de 2008, o plenário da corte, com o quorum de 28 ministros, apreciou a lista sêxtupla encaminhada pela OAB para o posto de Pádua Ribeiro. Após três votações na mesma sessão, no entanto, nenhum dos advogados indicados obteve 15 votos, número correspondente à maioria dos ministros presentes, necessário para fazer parte de uma lista tríplice. Segundo o Superior Tribunal de Justiça, após o resultado caberia à OAB encaminhar nova lista sêxtupla, mas para a entidade, o plenário do tribunal deveria formar a lista tríplice com os mais votados, independentemente do mínimo de 15 votos previstos no regimento interno. A entidade apresentou um mandado de segurança ao próprio Superior Tribunal de Justiça, requerendo que o tribunal elaborasse a lista tríplice, mas a ação foi julgada improcedente. A OAB recorreu ao Supremo. O Supremo estabeleceu que o STJ pode recusar a lista quando nenhum dos integrantes obtiver votação mínima para compor a lista tríplice que deve ser encaminhada à Presidência da República.
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