segunda-feira, 7 de fevereiro de 2011
OAB recebe dados e deve contestar pensões a políticos do Rio Grande do Sul
O presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante, recebeu informações sobre as aposentadorias e pensões pagos a ex-governadores e beneficiários no Rio Grande do Sul e deve contestar no Supremo Tribunal Federal esses privilégios. A OAB já entrou com três Adins (ações diretas de inconstitucionalidade) contra o pagamento de aposentadorias vitalícias a ex-governadores dos Estados de Sergipe, Paraná e Amazonas. Cavalcante recebeu os dados do presidente da Seccional da OAB do Rio Grande do Sul, Claudio Lamachia. No documento, Lamachia informa que a Lei 10.548, de 26 de setembro de 1995, a qual deu nova redação à Lei Estadual 7.285/79, assegura aos ex-governadores que tenham exercido o cargo em caráter permanente, o recebimento de subsídio mensal equivalente aos vencimentos atualmente pagos aos desembargadores do Estado. No entendimento da OAB, a previsão de pagamento de pensões nas Constituições estaduais violam a Constituição Federal sob vários aspectos.
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