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Central de resíduos industriais da Utresa |
A Promotoria Regional de Defesa do Meio Ambiente e a Promotoria de Justiça de Estância Velha (cidade colada a Novo Hamburgo) protocolaram recurso na sexta-feira para manter a intervenção judicial na Utresa, a segunda maior central de resíduos do Estado do Rio Grande do Sul (a maior central atual de resíduos industriais é a Pró-Ambiente, localizada em Gravataí). A Utresa foi uma das responsáveis pelo lançamento de chorume venenoso no riacho Portão (afluente do rio dos Sinos, que deságua no rio Guaíba, em Porto Alegre) que causou a mortandade de quase 90 toneladas de peixes em outubro de 2006. A juíza de Estância Velha, Rosali Terezinha Chiamenti Libardi, havia determinado o fim do processo de intervenção no dia 31 de janeiro. O processo da Utresa é a ação civil pública nº 095/1.06.0003715-9, impetrada pelo Ministério Público com o objetivo de remediar os prejuízos ambientais causados pelo empreendimento, conforme determina a legislação ambiental brasileira. “Pedimos efeito suspensivo, ou seja, para que a decisão da Juíza seja suspensa até o final do julgamento do recurso”, afirmou o promotor de Gravataí, Daniel Martini, que coordena a Promotoria Regional de Defesa do Meio Ambiente. Conforme o novo promotor de Estância Velha, Michael Flach, “é imprescindível que a intervenção permaneça, para resolver os problemas que persistem e impedir que haja mais danos ao meio ambiente”. A intervenção judicial teve início após a morte de quase cem toneladas de peixes ocorrida em outubro de 2006. A empresa foi apontada como a principal culpada do desastre. A medida, solicitada pelo então promotor de Justiça de Estância Velha, Paulo Eduardo de Almeida Vieira, que atuou no caso, foi considerada inovadora, pois permitiu a remoção de muitos ilícitos identificados nas operações da Utresa e coibiu práticas danosas ao meio ambiente, sem inviabilizar as atividades da empresa, que recebe resíduos de empresas de todo Estado. “A central está recuperando seu passivo: selou as células que possuíam resíduos em contato com o solo e sem cobertura, interceptou ligações clandestinas dos efluentes com o esgoto pluvial e implementou uma estação de tratamento”, afirma Paulo Eduardo de Almeida Vieira (atualmente ele está na comarca de Igrejinha, para onde foi removido). Entretanto, complementa ele, “há muito ainda a ser feito”. Um exemplo é a Vala 7, um depósito de resíduos de 200 metros de comprimento, 80 metros de largura e 42 metros de altura (o equivalente a um edifício de 15 andares), identificado como um dos pontos mais críticos da área, que ainda carece de providências completas. De fato, é incompreensível que a juíza Rosali Terezinha Chiamenti Libardi tenha determinado o levantamento da intervenção judicial, em um processo justamente de remediação ambiental, quando ainda há tanto para ser refeito na central de resíduos industriais da Utresa em termos de recomposição ambiental. Talvez a juíza Rosali Terezinha Chiamenti Libardi, nova na comarca, não tenha tido tempo para ler os mais de 50 volumes do processo. Portanto, não teria tomado conhecimento dos vários relatórios os interventores e das empresas contratadas durante a intervenção judicial para a produção de auditorias e investigações sobre o passivo ambiental gerado pela Utresa. Também, por essa mesma razão, não tenha lido o relatório final produzido pelos interventores judiciais, entregue em janeiro deste ano. Este relatório diz: “As recomendações contidas no diagnóstico ambiental realizado pela Empresa Geopropec (2010), mesmo não cumprindo as exigências de uma auditoria ambiental propriamente dita APONTARAM 15 AÇÕES QUE DEMANDARÃO MAIS DE 36 MESES PARA SUA EXECUÇÃO, período que PODEM SURGIR NOVOS FATOS E NOVAS ÁREAS CONTAMINADAS.” Resumidamente, essas ações de recomposição dos danos ambientais, que demandariam não menos de mais 36 meses (três anos), são as seguintes: 1) Remoção das Lagoas de cloreto e remoção do solo contaminado sob a geomembrana; 2) Remoção dos resíduos dispostos irregularmente na área (ilícitos). 3) Remoção dos solos contaminados e sobras de lodo e geomembrana; 4) Remoção da rampa de manutenção de veículos e do solo contaminado no entorno da mesma; 5) Remoção e selamento dos dutos encontrados, considerando a necessidade de eventual captação e tratamento dos efluentes; 6) Reduzir os volumes de efluentes estocados nas lagoas de acúmulo e maior esforço de captação de percolados junto s células já encerradas, garantindo maior segurança na contenção e tratamento; 7) Ampliar a capacidade volumétrica de tratamento da ETE e reforma, com uso de wetland para polimento final, avaliar a condição de utilização dos dois cursos hídricos (arroio Cascalho) e Arroio Portão para o lançamento do efluente; 8) Ação 08 - Reforço do muro de contenção das células VI e VII, porção oeste, com implantação de sistema de drenagem de percolados que atualmente afloram com encaminhamento para tratamento na ETE, isolado do sistema de drenagem pluvial proveniente do pátio e do topo das células; 9) Revisão e reforma do sistema de drenagem pluvial, evitando o ingresso de contaminantes no mesmo, provenientes dos passivos e das células; 10) Remoção das lagoas desativadas nº 26 – Lagoa Mato e 36 – Lagoa PC2, com remoção de eventuais fontes de contaminantes e dutos; 11) Construção de barreira hidráulica a jusante do PZ11, proveniente do canto sudoeste da célula VI, passando a sul do PZ11, na divisa com a área da prefeitura, seguindo a montante da lagoa 26 – Lagoa Mato e da área da antiga usina de asfalto, com implantação do PZ11J; 12) Construção de barreira de contenção a leste das células VI e VII, iniciando no talude da lagoa IX-B, rumando para norte, acompanhando a élula VII, passando a oeste do PZ19, PZ20, PZ26 e PZ27, contornando a área 4; 13) Monitoramento da qualidade das águas superficiais, após a execução das ações 01, 02, 04, 08, 11 e 12; 14) Monitoramento dos piezômetros instalados, trimestralmente, a obrigatoriedade deve ser aplicada para os PZs: 08, 09, 10, 11, 12, 16, 17, 18, 19, 25, 26 e 27, mantendo os parâmetros já analisados, para os demais piezômetros, pode ser mantida a alternância; 15) Implantação de piezômetros para monitoramento das águas subterrâneas junto aos limites, a jusante, das barreiras, conforme ações 11 e 12. A conclusão final do relatório dos interventores judiciais é absolutamente clara e alarmante sobre as conseqüências do levantamento da intervenção: voltarão a ocorrer as ilegalidades pela direção do empreendimento. Pois mesmo com a “empresa” (é uma Oscip) Utresa sob intervenção judicial, sua diretoria cometeu ilegalidades em relação à vala 16, que registrou incêndio de grande proporção na véspera de Natal. Veja o que diz a conclusão final do relatório dos interventores judiciais na Utresa: “Verificou-se avanços consideráveis na contenção, recuperação e melhoria da qualidade ambiental da área de influência direta da UTRESA ao longo dos últimos quatro anos As medidas requeridas pelos Gestores Ambientais, Poder Judiciário, Ministério Público e implantadas pela administração da UTRESA repercutiram em significativa recuperação das áreas atingidas pelos lançamentos e disposições irregulares de resíduos. Entretanto ainda há diversas áreas nebulosas e que apresentam riscos ambientais. Ao longo do período da intervenção judicial foram verificadas condições que conduziram a necessidade de adoção de medidas operacionais e de segurança não previstas no planejamento inicial da intervenção. Em cada fase que se avançava no conhecimento sobre a existência de passivos e ilícitos ambientais foram sendo realizadas ações corretivas e mitigadoras, condicionando, em muitos casos a revisão completa dos procedimentos até então adotados e re-direcionamento dos trabalhos. A cada etapa investigada novos fatos surgiam e exigiam, em muitos casos, medidas urgentes de controle. Esses fatos ilustram, portanto a existência de áreas não investigadas nas dependências da UTRESA, que carecem de informações qualificadas para a adoção de medidas mitigadoras, mesmo quatro anos após o início dos trabalhos da intervenção, tamanha complexidade dos fatos apurados. Foram mais de dezoito anos de atividades da UTRESA no arrepio das normas para que se pudesse exigir as medidas adequadas e os investimentos necessários num curto espaço de tempo (quatro anos). Obras de grande expressão foram necessárias para dotar a UTRESA de segurança operacional. Vários eram os riscos de desmoronamento e vazamentos. Alguns desses ainda estão presentes. A Intervenção Judicial consolidou a preocupação ambiental com a adoção de novos procedimentos operacionais sem, contudo inviabilizar economicamente a empresa. Pelo contrário, foram elaborados cronogramas físico-financeiros em conjunto com a administração da UTRESA, capazes de suportar os investimentos e exigências da intervenção até aqui definidos. Pode-se afirmar que entre 50-60% das obras de maior expressão para dotar a UTRESA de segurança operacional foram executadas pela administração da OSCIP nos últimos quatro anos. Contudo, as 15 recomendações da 2ª ETAPA da Auditoria Ambiental demonstram a GRAVIDADE dos fatos que necessitam ser apurados e superados. Revela-se, assim fragilidades nos aspectos conclusivos para tomada de decisão, uma vez a complexidade e dimensões da área sob intervenção. Há vários riscos presentes que foram descritos nos relatórios dos gestores, em especial ao longo dos anos de 2009 e 2010. Exemplo claro e elucidativo dessa questão pode ser verificado junto a Vala VII. Há várias condições que não foram esclarecidas em seus aspectos construtivos e operacionais que PODEM COLOCAR EM RISCO AS MEDIDAS ATÉ AQUI ADOTADAS. As obras de contenção realizadas, conforme ilustra a aerofotografia (Foto 08) levaram mais de 15 meses para serem executadas, uma vez a vultuosidade de recursos financeiros envolvidos, dimensão e riscos operacionais relacionados, além das variáveis climáticas associadas. A vala não foi totalmente selada e se desconhece a situação da sua base e riscos potenciais envolvidos. Todos esses fatores foram impeditivos para que se efetivassem as investigações sobre a procedência de resíduos dispostos de forma irregular em seus taludes e bordas externas provenientes de outras áreas ou mesmo centrais de resíduos, conforme apontado nos relatórios dos gestores. As alterações nos procedimentos de disposição dos Resíduos Classe I para Classe II na Vala XVI ampliou os riscos potenciais de combustão dos materiais sem que medidas eficientes e adequadas de controle operacional fossem adotadas em conformidade com o PPCI. Essas alterações nos procedimentos de disposição foram executadas em desobediência às disposições da Licença de Operação nº 3564/2010-DL. A UTRESA realizou a solicitação de alterações ao órgão ambiental estadual FEPAM, tudo contudo aguardar a devida autorização. O sinistro ocorrido na UTRESA no dia 24/12/2010 resultou em forte episódio de poluição atmosférica, podendo ser registrado a vários quilômetros de distância, conforme ilustra e Fotos 09 e 10. O sinistro ocorrido representou efetivo retrocesso nos procedimentos de controle operacional da UTRESA, uma vez que, adotando tais procedimentos potencializou riscos com efeitos ambientais que podem gerar danos graves à saúde humana e ao meio ambiente. Novos passivos foram gerados com o sinistro, exigindo medidas de controle que foram requeridas com a Notificação nº 43 dos gestores. A remoção dos ilícitos não guarda relação direta com o atendimento dos condicionantes da licença ambiental concedida, uma vez que há novas irregularidades sendo apuradas, tamanha a gravidade dos fatos constatados na UTRESA. Verifica-se, portanto a necessidade de acompanhamento sistemático das medidas recomendadas pela auditoria contratada até completa efetivação dos procedimentos de segurança e controle ambiental, uma vez a existência de passivos que concentram efetivo potencial poluidor capaz de causar danos ao meio ambiente”. Quem quiser ler na íntegra o relatório final dos interventores na Utresa
clique aqui, e conhecerá inclusive as fotos para verificar o que dizem os interventores judiciais. Abaixo veja a localização da Utresa no município de Estância Velha, mas bem perto do município de Portão.
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