quinta-feira, 20 de janeiro de 2011
Justiça Federal determina acesso de todos os candidatos à correção do Enem
A Justiça Federal no Ceará concedeu nesta quinta-feira, em caráter liminar, o direito de que todos os candidatos tenham acesso às provas corrigidas do Enem (Exame Nacional do Ensino Médio) 2010 e possam entrar com recursos em um prazo de dez dias a partir do momento em que tenham o exame em mãos. A decisão é válida para todo o País. O juiz Leopoldo Fontenele Teixeira, no entanto, não suspendeu as inscrições do Sisu (Sistema de Seleção Unificada), que seleciona alunos para universidades federais com base nas notas do Enem, como pediam as ações civis públicas propostas pelo Ministério Público Federal e a Defensoria Pública da União no Ceará. O juiz determinou que, junto com as provas, sejam fornecidos os critérios de correção da prova de redação e ao espelho da correção da folha de respostas. Ainda segundo a decisão do juiz, o Ministério da Educação e o Inep (Instituto de Estudos e Pesquisas Educacionais), órgão responsável pela organização e aplicação do Enem, devem adotar "todas as providências a seu alcance, no intuito de afastar e/ou mitigar eventuais prejuízos sofridos por estudantes que tenham êxito em seu recurso, notadamente matrícula posterior em instituição de ensino de acordo com o real mérito do candidato".
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