segunda-feira, 3 de janeiro de 2011
Advogados pedem ao Supremo alvará de soltura para terrorista Cesare Battisti
Os advogados do terrorista italiano Cesare Battisti pediram nesta segunda-feira, ao Supremo Tribunal Federal, sua liberdade imediata. Negada a extradição pelo ex-presidente Lula no último dia 31, os advogados de Battisti argumentam não haver mais razão para manter o terrorista preso na penitenciária da Papuda, em Brasília. Como os ministros do Supremo estão em recesso, o pedido para que seja expedido um alvará de soltura será analisado pelo presidente do tribunal, ministro Cezar Peluso, que está de plantão. Se considerar não haver urgência para decidir o caso, o ministro poderá deixar a deliberação para fevereiro, quando os ministros retornam do recesso. No pedido, os advogados argumentam que a competência do Supremo neste caso já se esgotou. A palavra final do ex-presidente da República, alegam, encerrou o assunto. Não seria necessário sequer, enfatizam, que o Supremo autorizasse a soltura do terrorista Battisti. Isso poderia ser feito pelo próprio Poder Executivo. "Em rigor, a jurisdição do Supremo Tribunal Federal já se esgotou, na medida em que transferiu a decisão final ao presidente da República. De fato, do mesmo modo que o chefe de Estado não precisaria de nova manifestação da Corte para retirar o requerente da prisão e entregá-lo à república italiana, tampouco necessita dela para implementar sua decisão de liberá-lo. Como consequência, a liberação de Cesare Battisti pode e deve ser determinada no âmbito do Poder Executivo", afirmam. Os advogados argumentam ainda que um novo recurso do governo da Itália ao Supremo, insistindo na extradição, não teria poder de suspender a eficácia da decisão do ex-presidente Lula de negar a entrega do terrorista. "Qualquer providência que a República italiana venha a adotar, com vistas a afrontar o ato do presidente da República, não tem, por evidente, eficácia suspensiva da decisão soberana do chefe do Estado brasileiro, praticada no exercício de sua competência constitucional de conduzir as relações com os estados estrangeiros, exercida com base em decisão do Supremo Tribunal Federal", afirmam.
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