segunda-feira, 27 de dezembro de 2010
Para STJ, Incra e ministério não são responsáveis por invasões de sem-terra
O Superior Tribunal de Justiça manteve decisão contra pedido de indenização de um fazendeiro que teve sua propriedade invadida por integrantes do MST. O fazendeiro queria receber uma indenização de R$ 4,5 milhões do Incra e do Ministério do Desenvolvimento Agrário. Em junho de 2003, a fazenda, que fica em Unaí (MG), foi invadida por cerca de 600 terroristas do MST. De acordo com o fazendeiro, depois da ordem de reintegração de posse, os terroristas depredaram a propriedade. Segundo o autor da ação, o Incra e o ministério "são claramente cúmplices ou partícipes, porque ajudaram os invasores através dos repasses de bilhões de reais dos cofres públicos, fornecendo-lhes alimentos, ônibus, caminhões e advogados". Na primeira instância da Justiça Federal, o pedido foi negado porque o Incra e o ministério não poderiam ser responsabilizados pela invasão. O ministro Luiz Fux, do Superior Tribunal de Justiça, manteve o entendimento. A ação também foi negada por motivos processuais.
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