A Justiça do Rio de Janeiro concedeu mandado de segurança e determinou a realização de um plano emergencial de reconstituição da encosta da estrada Leopoldo Fróes, em Niterói (RJ). A ação foi proposta pelo velejador Torben Grael, após um deslizamento ter destruído sua casa em abril deste ano. A pena é de multa diária de R$ 10 mil a partir do trânsito em julgado da sentença. No processo, a prefeitura alega que o deslizamento atingiu imóveis particulares e, por tal motivo, os proprietários deveriam bancar os custos das obras e vistorias. Para a juíza Rose Marie Pimentel Martins, titular da 1ª Vara Cível de Niterói, "não se pode afastar a responsabilidade do município no caso em tela, já que em se tratando de situação de emergência, tem o dever constitucional de zelar pela segurança e integridade das pessoas e de seus bens". Na sentença, a juíza também disse que houve descaso da prefeitura não só com o autor da ação, mas com os vizinhos. "O risco iminente de novo deslizamento está visível e sequer a estrada foi interditada. Nenhum ato foi praticado pelos impetrados visando evitar mais tragédia como aquela que ocorreu no Morro do Bumba".
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