sexta-feira, 19 de novembro de 2010
STJ mantém condenação de ex-senador Luiz Estevão por desvio em fórum trabalhista
A decisão que condenou o empresário e ex-senador Luiz Estevão de Oliveira Neto a 31 anos de reclusão foi mantida pelo Superior Tribunal de Justiça. O ex-senador é condenado pelos crimes de peculato, estelionato, corrupção ativa, uso de documento falso e formação de quadrilha ou bando. Luiz Estevão foi denunciado pelo Ministério Público Federal por envolvimento no desvio de verbas públicas na construção do prédio do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo. O ex-senador pediu ao Superior Tribunal de Justiça a anulação da condenação, a produção de novas provas periciais contábeis, de engenharia e imobiliária e a realização de um novo julgamento de apelação. As perícias realizadas pelo Tribunal de Contas da União e pelo Departamento de Avaliações e Perícias da USP (Universidade de São Paulo) constataram que o cronograma físico da obra não passava de 64,15% de conclusão, enquanto o desembolso das verbas públicas era de 98,70% do valor total do contrato. A defesa alega que negar a produção de provas periciais ao ex-senador seria uma violação do princípio constitucional do contraditório e da ampla defesa. Para a defesa, a produção das provas periciais teria resultado em outro veredicto quanto aos crimes de peculato e estelionato. Também afirmou que as provas eram unilaterais e solicitou a inclusão da perícia judicial contábil constante das ações civis públicas movidas pelo Ministério Público Federal. "Pelo sistema da persuasão racional, o juiz é livre na formação de seu convencimento, não estando comprometido por nenhum critério de valoração prévia da prova, podendo optar livremente por aquela que lhe parecer mais convincente", afirmou Celso Limongi, relator do habeas corpus no Superior Tribunal de Justiça. O desembargador Celso Limongi também considerou não ter sido demonstrada pela defesa a necessidade de novas diligências. Na avaliação do relator, isso não contribuiria para eventual alteração da sentença, uma vez que a condenação se baseou em outros elementos de prova. Diante dessas circunstâncias, o relator entendeu ser legal o ato que indeferiu, na origem, o requerimento da defesa de Luiz Estevão. Em 1992, o TRT da 2ª Região deu início à licitação para construção do Fórum Trabalhista de São Paulo. Três empresas apresentaram propostas, entre elas o Grupo OK, pertencente ao ex-senador. A vencedora da licitação foi a empresa Incal Indústria e Comércio de Alumínios Ltda. Após o resultado da licitação, o Grupo Ok adquiriu cotas de participação da Incal. A quebra de sigilo bancário da empresa demonstrou que, de 1992 a 1999, foram repassados, da conta-corrente na qual eram recebidos os recursos públicos, US$ 34,2 milhões de dólares para as empresas do Grupo OK. Para justificar a movimentação, os empresários alegaram que seriam pagamentos referentes a negócios e empreendimentos em conjunto das empresas. As investigações revelaram que os documentos apresentados para justificar os negócios eram falsos e foram criados às pressas. O crime de peculato foi caracterizado pelos depósitos bancários realizados em favor do juiz Nicolau dos Santos Neto, presidente do TRT2 à época. O magistrado recebeu cerca de R$ 1 milhão para beneficiar e autorizar os pagamentos irregulares à construtora do fórum. Em 1998, foram suspensos os pagamentos do TRT2 à construtora. Inspeção do Tribunal de Contas da União constatou que, de abril de 1992 a julho de 1998, foram repassados à construtora a quantia de R$ 231,9 milhões. Desse montante, somente R$ 62,4 milhões foram efetivamente aplicados na construção do fórum trabalhista, resultando no desvio de R$ 169,4 milhões. Luiz Estevão de Oliveira Neto foi denunciado pelo Ministério Público Federal junto com os empresários Fábio Monteiro de Barros Filho e José Eduardo Correa Teixeira Ferraz, donos da empresa Incal Incorporações Ltda.
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