terça-feira, 30 de novembro de 2010
Senador diz que pedirá investigação de denúncia contra Ricardo Teixeira
O ex-presidente da CPI do Futebol, o senador Álvaro Dias (PSDB-PR), afirma que a denúncia de que o presidente da Confederação Brasileira de Futebol (CBF), Ricardo Teixeira, teria recebido US$ 9,5 milhões de uma empresa de marketing esportivo, a falida ISL, deve ser investigada por autoridades brasileiras. "Tem de haver uma movimentação por aqui. Essas denúncias são novas, precisamos analisá-las", disse Álvaro Dias. Para o senador, a realização da Copa do Mundo de 2014 no Brasil torna a apuração ainda mais necessária e urgente. Na última segunda-feira, o programa Panorama, da BBC, revelou que Ricardo Teixeira, bem como o paraguaio Nicolas Leoz e o camaronês Issa Hayatou, teriam recebido, na década de 1990, pagamentos da empresa ISL, que havia ganho os direitos de comercialização da Copa do Mundo. A revelação das propinas está incluída em um documento confidencial que lista 175 transferências de dinheiro, totalizando US$ 100 milhões. Segundo o programa da BBC, o presidente da CBF, também responsável pela organização da Copa do Mundo de 2014, recebeu a propina por intermédio de uma empresa de fachada chamada Sanud, sediada no principado de Liechtenstein. Em 2001, a CPI do Futebol divulgou que Teixeira tinha uma relação muito próxima com a empresa. De acordo com as investigações conduzidas à época, até julho de 2000, a Sanud transferira a título de empréstimos, R$ 2,9 milhões à empresa R.L.J Participações, que tinha como acionistas Ricardo Teixeira, sua ex-mulher, Lúcia Havelange Teixeira, além da própria Sanud. A comissão afirmou que a movimentação visava unicamente transferir recursos da Sanud para o Brasil, já que o Banco Central jamais teria registrado a devolução de qualquer parte do empréstimo pela R.L.J. A operação, assim como dezenas de outras, embasou as denúncias da comissão contra Ricardo Teixeira. Os senadores o acusaram de apropriação indébita de recursos da CBF, lavagem de dinheiro, sonegação fiscal, evasão de divisas e desvio de recursos.
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