segunda-feira, 29 de novembro de 2010
OAB consegue liminar contra obrigação de procuração pública para advogados e cidadãos
A Justiça Federal de Brasília concedeu liminar em mandado de segurança coletivo impetrado pelo Conselho Federal da OAB, suspendendo a necessidade de procuração por instrumento público para a constituição de advogados que atuam perante a Receita Federal e aos órgãos fazendários. A exigência foi gerada pela Medida Provisória 507, conhecida como MP da quebra do sigilo fiscal. O presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante, afirmou que a liminar “representa uma decisão que resgata a cidadania junto ao Fisco, pois é fundamental que o Estado sirva ao cidadão e não que crie obstáculos, impedindo que as pessoas possam defender seus direitos”. A exigência suspensa pela liminar constava do artigo 7º e do parágrafo único do artigo 8º da Portaria da Receita nº 1.870/10. A portaria regulamentou a MP 507, editada após denúncias de violações de sigilo fiscal durante a campanha presidencial, e foi atacada no mandado de segurança da OAB como “claramente ilegal ao não excepcionalizar os advogados”. A liminar foi deferida pelo juiz federal titular João Luiz de Sousa, da Seção Judiciária do Distrito Federal.
Um comentário:
A petralhada, sempre, resgatando a cidadania...
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