quarta-feira, 10 de novembro de 2010
Justiça Federal condena delegado Protógenes Queiroz a três anos de pena
O delegado federal Protógenes Queiroz foi condenado pela Justiça Federal a três anos e quatro meses de prisão pelos crimes de violação de sigilo funcional e fraude processual. A pena foi substituída por restrições de direitos. Protógenes terá que prestar serviços à comunidade em um hospital público ou privado, "preferencialmente de atendimento a queimados", e fica proibido de exercer mandato eletivo, cargo, função ou atividade pública. Criador da Operação Satiagraha, polêmica investigação sobre suposto esquema de evasão de divisas e lavagem de dinheiro envolvendo o banqueiro Daniel Dantas, do Grupo Opportunity, Protógenes Queiroz elegeu-se deputado federal pelo PCdoB com 94.906 votos, insuficientes para chegar à Câmara, mas pelo quociente eleitoral ele pegou carona na votação do palhaço Tiririca (PR-SP). Em sua campanha eleitoral, Protógenes usou como trunfo a prisão do banqueiro e ações contra políticos, entre os quais o ex-prefeito Paulo Maluf (PP), preso em 2005. Posando de paladino da Justiça, o delegado da Polícia Federal criou imagem de xerife na luta do bem contra o mal. A sentença, de 46 páginas, foi exarada pelo juiz Ali Mazloum, da 7ª Vara Criminal Federal em São Paulo, que acolheu denúncia da Procuradoria da República. Também foi condenado o escrivão Amadeu Ranieri Bellomusto, da Polícia Federal, braço direito de Protógenes Queiroz. A base da condenação é um inquérito da própria Polícia Federal. Conduzido pelo delegado Amaro Vieira Ferreira, o inquérito revela que Protógenes Queiroz divulgou conteúdo da investigação coberta pelo sigilo. Ele teria forjado prova usada em ação penal da 6ª Vara Federal contra Daniel Dantas, que acabou condenado a 10 anos de prisão por corrupção ativa. O juiz destaca que Protógenes Queiroz efetuou "práticas de monitoramento clandestino, mais apropriadas a um regime de exceção, que revelaram situações de ilegalidade patente". "O caso é emblemático", assinala o magistrado. "Não representa apenas uma investigação de crimes comuns previstos no Código Penal, representa precipuamente a apuração de um método, próprio de polícia secreta, empreendido sob a égide da Constituição, mas à margem das mais comezinhas regras do Estado democrático de Direito". O inquérito constatou que Protógenes Queiroz recrutou mais de 80 arapongas da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) para executar a Operação Satiagraha. À página 6 da sentença, o juiz anota que nos arquivos pessoais do delegado Protógenes Queiroz, armazenados em dois pen drives, foram encontrados relatórios sobre a presidente eleita Dilma Rousseff (PT) e seu rival José Serra (PSDB). "Espantoso, pessoas submetidas a averiguações típicas de regimes totalitários em plena normalidade republicana", assevera o juiz: "Nos endereços do acusado foram apreendidos fragmentos de arapongagem contra a então ministra Dilma Rousseff, presidente eleita do Brasil, Erenice Guerra, José Dirceu". Em outro arquivo, os alvos eram "o senador Heráclito Fortes, ACM Neto e o então ministro Mangabeira Unger, alçados pelo organograma da quadrilha à condição de partícipes do esquema delituoso investigado pela Operação Satiagraha". "A par desses personagens públicos, citam-se nos fragmentos de espionagem o ex-presidente da República, Fernando Henrique Cardoso, e José Serra", acrescenta o juiz: "Qual seria o propósito dessa ambivalente ação de arapongas? Protógenes em verdade tinha consigo dossiês dos dois lados do certame presidencial, o que o credenciaria, por conseguinte, a ser peça-chave de qualquer um dos dois principais candidatos! A escolha do lado ficaria ao sabor das pesquisas eleitorais do momento". O juiz também aponta para o Ministério Público Federal: "Houve um completo esvaziamento da investigação. O Ministério Público nem ao menos quis investigar a ilegal participação da Abin em funções exclusivas de polícia judiciária. Agentes, incluindo-se o ex-diretor da Polícia Federal e da Abin, Paulo Lacerda, foram simplesmente deixados de lado". "No inquérito instaurado para investigar a motivação daquela arapongagem contra autoridades nada foi feito", insiste o juiz: "Nesta República, enfim, parece mesmo valer a máxima ‘aos amigos a lei, aos inimigos os rigores da lei’. Afinal, para quê reivindica o Ministério Público o poder investigatório?" A sentença do juiz Ali Mazloum é quase um manifesto contra os desmandos, ilegalidades e estado policialesco em vigor no Brasil.
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