A Justiça de São Paulo negou o pedido de falência da empresa de tratamentos odontológicos Imbra. Decisão assinada pelo juiz Caio Marcelo Mendes de Oliveira, da 2º Vara de Falências e Recuperação Judicial, afirma que a empresa não "satisfaz o requisito do interesse processual para a pretensão trazida a juízo". O processo foi extinto. A decisão aponta que os administradores descumpriram exigência da Lei das Companhias de Sociedade Anônima (Lei 6.404/76) que determina convocação de assembléia geral para autorizar a confissão de falência ou o pedido de concordata. O valor da ação que constava no processo era de R$ 221.761.356,28. A Imbra, maior cadeia de clínicas dentárias do Brasil, com 2.000 funcionários e presença em 13 Estados, pediu sua autofalência no dia 6 outubro.
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