sábado, 6 de novembro de 2010
Distrito Federal deve pagar R$ 10 mil a professora agredida por aluno na escola
O Distrito Federal deve indenizar em R$ 10 mil uma professora que foi agredida fisicamente por um aluno dentro da escola. A decisão é da segunda turma do Superior Tribunal de Justiça que entendeu que o Estado pode ser responsabilizado por omissão quando não presta a devida segurança aos seus servidores. A professora já vinha sofrendo ameaças de morte pelo aluno agressor, de acordo com o processo. Segundo o Superior Tribunal de Justiça, a professora afirma que a direção da escola, apesar de saber das ameaças, não tomou medidas para o afastamento imediato do estudante e não providenciou sua segurança. Exames feitos depois da agressão mostraram lesões graves e danos físicos e morais, segundo o Superior Tribunal de Justiça. A professora passou a ter medo de dar aulas temendo sofrer nova agressão, mesmo sendo remanejada, de acordo com o processo. Ela entrou com uma ação contra o Distrito Federal, o diretor e o assistente da escola onde trabalhava. O valor estipulado inicialmente para a indenização era de R$ 15 mil. O Distrito Federal afirmou que havia um policial no local, que não foi informado pela direção da escola sobre o que aconteceu, diz o Superior Tribunal de Justiça. De acordo com o tribunal, na primeira instância, a indenização a ser paga passou para R$ 10 mil e apenas o Distrito Federal foi mantido como responsável pelo dano à professora. No Tribunal de Justiça, a decisão foi a mesma.
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