Ao final do II Fórum de Investigação Criminal e o Estado Democrático de Direito que aconteceu em Canela (RS) no final de semana e reuniu centenas de delegados das polícias civis e federal de todo o País, foi emitida uma carta de intenções que será entregue aos governadores dos Estados do Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná, bem como os secretários de Segurança de cada Estado, com as principais conclusões e reivindicações levantadas no evento. “São 10 reivindicações. A principal delas é a que defende a exclusão do papel investigativo por parte do Ministério Público. A investigação criminal deve ser feita em busca da verdade e não por órgãos que o acusarão e julgarão", acusou a nota. Os Delegados também defendem que suas funções sejam incluídas nas carreiras jurídicas do Estado. E é o que deve acontecer. Diz a nota dos delegados: “1 – Reconhecer o Delegado de Polícia como titular exclusivo da investigação criminal, conforme os ditames da Constituição Federal de 1988; 2 – Valorizar o Inquérito Policial como instrumento de investigação criminal e de preservação dos direitos e garantias fundamentais; 2.1 – Propugnar que a investigação criminal seja realizada em busca da verdade e que o cidadão tenha garantias de que será investigado por órgãos legitimados e não pelos que o acusarão e/ou julgarão; 3 – Estabelecer como instrumento democrático de segurança pública e defesa social a repressão qualificada da criminalidade; 3.1 – Buscar a qualificação e capacitação contínua na investigação criminal, através da profissionalização na produção de provas e coletas de evidências; 4 – Incluir, em caráter nacional, a carreira de Delegado de Polícia como "carreira jurídica de Estado", conforme preceitua a Constituição Federal, com remuneração mediante subsídio; 5 – Acompanhar a evolução da discussão a respeito do Projeto de Lei 156/09, buscando a solidificação da investigação criminal a cargo das Policias Judiciárias, Civil e Federal, bem como a responsabilidade da sua condução pelos delegados; 5.1 – Trabalhar, especialmente, pela supressão do § 2º do art. 18 do PL 156/09, que expõe: A competência definida neste artigo não excluirá a de autoridades administrativas, a quem por lei seja cometida a mesma função; 6 – Gestionar pela indicação de pessoas com conhecimento técnico para a condução das Secretarias de Estado de Segurança Pública e/ou Defesa Social; 7 – Propugnar pela não ingerência política na seara da Segurança Pública, em especial na investigação criminal; 8 – Padronizar material, procedimentos, equipamentos de investigação e planejamento estratégico das instituições policiais responsáveis pela investigação criminal, enfatizando a aprovação de uma lei orgânica nacional; 9 – Buscar maior compartilhamento de informações, através de ações integradas e de inteligência policial; 10 – Repudiar a condução de qualquer pessoa detida a órgão diverso daquele que tenha atribuição exclusiva à prática de atos de polícia judiciária”. A nota é assinada pelos delegados Wilson Muller – Presidente da ASDEP/RS; André Luis Mendes da Silveira – Conselheiro da ADEPOL/SC; Kiyoshy Hattanda – Representante da Adepol Paraná e Adepol Brasil; Nicio Brasil Lacorte – Representante da Associação dos Delegados de Polícia Federal.
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