O ministro Joelson Dias, do Tribunal Superior Eleitoral, negou no sábado uma decisão liminar para permitir um direito de resposta no programa eleitoral do PSDB. O direito havia sido requisitado pelos advogados da candidata à Presidência Dilma Rousseff (PT). A coligação da candidata protocolou o pedido na noite de sexta-feira, alegando que a propaganda de TV do adversário José Serra (PSDB), transmitida na noite anterior no horário eleitoral, teve a "intenção em atribuir à candidata Dilma atos criminosos sem qualquer tipo de comprovação". Segundo a petição dos advogados de Dilma, a propaganda serrista, ao relatar fatos das campanhas de 1989 e 2006, teria tentado transmitir "a idéia de que quem pratica atos de 'baixaria' está aliado agora à candidata Dilma".
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