O ministro Arnaldo Versiani, do Tribunal Superior Eleitoral, indeferiu o registro de candidatura da socialista Janete Capiberibe (PSB-AP) para a Câmara dos Deputados. O Ministério Público Eleitoral e um adversário de Janete Capiberibe questionaram a candidatura, alegando que ela está inelegível com base na Lei da Ficha Limpa. O Tribunal Regional Eleitoral do Amapá havia julgado improcedente a impugnação apresentada pelo Ministério Público e, por unanimidade, deferiu o registro de Capiberibe. Eles, então, recorreram ao Tribunal Superior Eleitoral, afirmando que ela está inelegível por oito anos por ter sido condenada por captação ilícita de votos nas eleições gerais de 2002. A conduta ilícita resultou em pena de cassação do diploma de deputada federal e ao pagamento de multa. A condenação, contudo, ainda não transitou em julgado, uma vez que tramitam no Supremo Tribunal Federal recursos dela contra a condenação.
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